VITÓRIAS!

Feriado dia 3/2, saque do FGTS liberado e 14º salário garantido: Pacotão com 3 vitórias chega à CLTs em 2025

27/01/2025 às 10h50

Por: Giovana Misson
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Ilustração feriado, 14º salário, trabalhador CLT e aplicado do FGTS (Fotos: Reproduções / Canva/ Internet)

Inúmeros trabalhadores podem contar com o 14º salário e mais

Nesta segunda-feira, 27, iremos mostrar três importantes vitórias para muitos trabalhadores CLTs no início de 2025. As medidas envolvem um feriado, o saque do FGTS e até a liberação de uma espécie de 14º salário.

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Primeiramente, falaremos sobre a espécie de 14º salário, liberada a partir de 17 de fevereiro e trará um alívio financeiro para muitos trabalhadores.

Mas, afinal, qual é o benefício?

Estamos falando do PIS/Pasep. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil começam a liberar os pagamentos do abono salarial no dia 17 de fevereiro.

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De fato, o PIS/Pasep possuí pagamento semelhante ao 14º.

De acordo com informações do portal oficial da Caixa, o pagamento ocorre de janeiro a agosto, sendo que o primeiro pagamento acontece logo no começo do ano.

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Quem tem direito ao PIS/Pasep

O abono salarial destina-se aos trabalhadores que atuaram formalmente no setor público ou privado por pelo menos 30 dias no ano-base (2023) e que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640,00).

É importante que o trabalhador atenda a dois requisitos para receber o abono:

  • Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
  • Ter os dados informados pelo empregador na RAIS (até 15 de maio de 2024) ou no eSocial (até 19 de agosto de 2024)

Valor do PIS/Pasep

O valor do abono salarial varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador no ano-base. Para 2025, o valor máximo que o trabalhador poderá receber será de R$ 1.518.

O pagamento ocorrerá de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Confira as datas de liberação:

  • Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: 17 de março
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: 16 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto

De acordo com o governo federal, é estimado que cerca de 25,8 milhões de pessoas sejam beneficiadas com o abono salarial.

Feriado em fevereiro

Outro ponto importante para os trabalhadores CLTs em fevereiro é o feriado municipal de 3 de fevereiro. No entanto, apenas duas cidades terão essa folga:

  • Jequiá da Praia (Alagoas)
  • Urubici (Santa Catarina)

Esse feriado é comemorado em razão da fundação ou emancipação de cada município.

Saque-Aniversário do FGTS

Desde o dia 2 de janeiro de 2025, os trabalhadores nascidos em janeiro podem optar pelo Saque-Aniversário do FGTS, que permite retirar uma parte do saldo de sua conta do fundo uma vez por ano.

Porém, quem escolher essa modalidade não poderá sacar o valor total do FGTS, apenas a multa de 40% sobre o fundo, em caso de demissão sem justa causa.

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Saque-aniversário FGTS (Reprodução/Internet)

Datas

De acordo com informações do UOL, o pagamento ocorre até o dia 27 de fevereiro de 2026. Veja datas:

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
  • Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
  • Nascidos em março: de 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025
  • Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
  • Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
  • Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
  • Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
  • Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Valor do Saque-Aniversário

O valor do saque é baseado em uma tabela progressiva, que varia conforme o saldo disponível na conta do FGTS. Confira como funciona:

  • Até R$ 500: 50% do saldo
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40% do saldo + R$ 50
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30% do saldo + R$ 150
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20% do saldo + R$ 650
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15% do saldo + R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10% do saldo + R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000: 5% do saldo + R$ 2.900
Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)
Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)

Considerações finais

Em resumo, em fevereiro de 2025, muitos trabalhadores CLTs poderão contar com o PIS/Pasep, o Saque-Aniversário do FGTS e o feriado do dia 3 de fevereiro.

Veja mais informações sobre o trabalho CLT clicando aqui.

Foi aprovado o 14º salário do INSS?

Por fim, vamos falar sobre o 14º salário do INSS, uma proposta que voltou a ser discutida ao longo dos anos, mas que ainda não foi aprovada.

A proposta do 14º salário surgiu em 2020, com o objetivo de fornecer um benefício extra aos aposentados e pensionistas do INSS, especialmente durante a pandemia de COVID-19.

No entanto, a ideia não avançou, e o projeto perdeu força ao longo do tempo. Em 2025, não há mais nenhuma proposta sobre o pagamento do 14º salário do INSS tramitando na Câmara dos Deputados.

Ou seja, o pagamento de um 14º salário para os aposentados e pensionistas do INSS não acontecerá em 2025, e a medida ainda não está prevista para ser implementada.

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14º salário – Foto: Internet

14º Salário
CLT
pis/pasep
Saque-Aniversário do FGTS

Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br

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