Feriado em plena quarta (28) é decretado garantindo um respiro no meio da semana para alguns municípios do estado de São Paulo e até o governador do estado está ciente
Como sempre frisamos em nossas matérias, os feriados costumam ser datas em que se celebram datas memoráveis que remetem aos eventos históricos do país ou de uma determinada região. Porém, no fundo sabemos que do que o brasileiro mais gosta é de ter esse respiro em meio a uma rotina cheia.
Melhor ainda é quando essas datas caem no meio da semana. Embora Agosto não tenha datas oficiais de feriados, o leque de opções só aumenta quando falamos dos feriados municipais, aqueles que ocorrem somente em algumas cidades.
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Como irá acontecer no próximo dia dia 28, em plena quarta feira, com mais um feriado chegando à lista de municípios em SP e até mesmo o Governador do Estado, Tarcísio de Freitas está ciente.
Comece a se preparar agora!
Segundo o portal Feriado. Net, dessa vez chegou a vez de 2 cidades localizadas em vários municípios do estado de São Paulos comemorarem o aniversário oficial da sua fundação, e são elas:
- Itararé (SP)
- Tupi Paulista (SP)
Caso você seja um dos paulistas que residem em alguma dessas cidades ou, por alguma razão, estará presente nelas durante este dia, vale a pena dar uma conferida nas programações ou roteiros turísticos que as mesmas oferecem.
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Fora isso, ambas estarão celebrando a data de aniversário da cidade e geralmente essas datas reservam uma programação exclusiva, repletas de eventos e até mesmo atividades para você poder curtir com toda a sua família e amigos.
Sendo assim, olhar os portais oficiais da cidade para saber o que irá rolar nesse dia pode ser uma ótima ideia.
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Agora se a sua “pegada” seja mais curtir um visual ou até mesmo se conectar com a natureza em meio ao ar livre, você pode verificar tudo o que essas cidades podem oferecer de melhor através dos sites e blogs de turismo e analisar os melhores picos para se conhecer como em ambas as cidades abaixo que separamos como exemplo:
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- Itararé- SP: É um destino de ecoturismo do Sul do estado de São Paulo, na divisa com o Nordeste do Paraná. A área é conhecida como Campos de São Pedro, e vai do Rio Verde até o rio Itararé, que dá o nome ao município. A cidade possui interessantes atrativos turísticos para quem gosta de belezas naturais, tais como cachoeiras, cânions, trilhas e atividades de ecoturismo em geral
- Tupi Paulista – SP: Pontos de encontros não faltam nessa cidade, mais conhecida como cidade aconchego. seja na Praça Central “Prefeito Dr. Ilton Da Costa Oliveira, no Complexo Esportivo “Márcio Luiz Lima Prado”, na Igreja Matriz Nossa Senhora Da Glória, Teatro Municipal “Zanoni Ferrite” ou mesmo no Parque do Bosque Municipal “Dr. Adelino Flumian”.
ATENÇÃO! Todas as informações de turismo foram coletadas em blogs de turismo como a “Viagens e Caminhos” e G1, podendo mudar as políticas de funcionamento e horários de visitação. Sendo assim, antes de sair, é sempre bom conferir o que está aberto de fato para não perder viagem.
A empresa pode descontar o dia de feriado?
Embora muitos trabalhadores acreditem que sim, é importante ressaltar que, de acordo com a CLT, a empresa não pode descontar o dia de feriado do colaborador, sendo assim a resposta para essa pergunta é não!
A legislação trabalhista estabelece o feriado como um dia de descanso remunerado, sem qualquer possibilidade de compensação posterior, o que garante aos trabalhadores o direito ao descanso merecido nos feriados, sem prejuízo financeiro, conforme previsto na legislação trabalhista.
Por outro lado, se a empresa optar por manter suas atividades no dia de feriado com expediente regular, a legislação exige que a empresa compense o colaborador de maneira justa, pagando um adicional de 100% sobre as horas trabalhadas, ou seja, o dobro do valor regular, o que difere significativamente da hora extra padrão, que é de 50%.
Além disso, de acordo com o Dot8, a empresa também pode oferecer ao colaborador a opção de compensação, concedendo-lhe um dia de folga no dia útil subsequente, assegurando assim que respeita os direitos do colaborador de acordo com a legislação vigente.