Feriado foi mais do que confirmado para milhares em SP
A felicidade está prestes a tomar conta de São Paulo, pois foi confirmado oficialmente um feriado para a próxima quarta-feira (27)
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A razão para essa celebração tão especial são os aniversários de algumas cidades brasileiras da cidade de São Paulo, transformando um simples aniversário em uma oportunidade imperdível para os trabalhadores aproveitarem um dia prolongado de descanso.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Pode comemorar: Feriado PROLONGADO é confirmado na próxima TERÇA (26) a milhares de trabalhadores
Segue abaixo a lista das cidades que estarão comemorando seus aniversários:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Salto Grande – SP
- Tapiratiba – SP
- Trabiju – SP
Cada uma dessas localidades traz consigo não apenas o aniversário, mas a promessa de um feriado repleto de possibilidades para relaxar e desfrutar do tempo livre.
Essa é a chance perfeita para os brasileiros se desconectarem das obrigações diárias, aproveitarem momentos de lazer com a família e os amigos.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Cláudio Castro já sabe: Feriado PROLONGADO é confirmado no RJ na próxima sexta (22) a milhares de CLTs
● Tarcísio está ciente: 2 feriados PROLONGADOS são confirmados na última semana de novembro milhares de CLTs
● Tarcísio está ciente: Feriado PROLONGADO é confirmado na próxima QUINTA (21) a milhares de CLTs
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Seja apenas uma viagem rápida para algum lugar, participando de eventos festivos ou simplesmente desfrutando do conforto do lar de sua própria casa, esse feriado é especial e oferece diversas opções para criar momentos perfeitos com aqueles que você mais ama e aproveitar cada momento dessa data!
Como dito acima, você pode participar de diversas atividades nessa data, já que, por ser uma data comemorativa, poderá ter eventos, feiras etc.. Dando a chance perfeita para seu feriado ser repleto de boas memórias.
É obrigado a trabalhar no feriado?
O 8º dispositivo estabelece que, a menos que a execução do serviço seja estritamente necessária devido às exigências técnicas das empresas, é proibido realizar trabalho nos dias feriados, tanto civis quanto religiosos. Contudo, é assegurada aos empregados a remuneração correspondente a esses dias, segundo nos artigos 6º e 7º desta lei.