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Férias em dobro garantida: Lei trabalhista está em vigor em 2024 e os CLT’s já podem esfregar na cara do patrão
14/07/2024 às 13h00
Tudo sobre a lei trabalhista que já está em vigor sobre as férias e os trabalhadores já podem exigir os seus direito aos seus patrões
Sem dúvidas, um dos momentos mais esperados por ano, de milhões de brasileiros que trabalham em regime CLT, é poder aproveitar as suas tão merecidas férias.
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Pois bem, o fato é que, com férias em dobro garantida, simplesmente, uma lei trabalhista está em vigor em 2024, os CLT’s já podem esfregar na cara do patrão e vocês saberão de todos os detalhes neste domingo (14).
Conforme divulgado na página do Instagram Cidade de Guarulhos, o Artigo 137 da CLT afirma que sempre que as férias forem concedidas com atraso, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.
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Dessa forma, se as férias forem concedidas após o prazo de 12 meses da data de aquisição, o pagamento tem que ser em dobro e também há possibilidade de multa como penalidade para as empresas que não respeitarem o pagamento antecipado.
Bom, segundo informações do portal O Antagonista, é importante que todos saibam que as férias são um direito garantido pela Constituição a todos os trabalhadores, no entanto, nem sempre essas férias são concedidas dentro do prazo estabelecido pela legislação, culminando no que é conhecido como “férias vencidas”.
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Para quem não sabe, as férias vencidas são os períodos de descanso que não foram concedidos ao trabalhador dentro do prazo determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o Art. 137 da CLT, caso as férias sejam concedidas após o prazo legal, o empregador é obrigado a pagar em dobro a respectiva remuneração.
Assim, se por acaso as férias não sejam concedidas mesmo após este prazo, o trabalhador pode ajuizar uma reclamação para determinar o período de gozo de suas férias, sendo imposto ao empregador uma multa por dia de descumprimento.
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Ou seja, além de fazer bem a saúde dos colaboradores, férias também é um direito garantido pelas Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal.
Esse período de descanso garantido por lei é indispensável para a construção de um ambiente mais saudável para trabalhar ou estudar.
Venda de férias vencidas é possível?
Ainda segundo foi divulgado pela fonte, não é permitida a venda de férias vencidas, pois são consideradas um débito do empregador para com o funcionário.
A venda de férias só é viável quando o empregado opta por renunciar seu período de descanso em troca de um pagamento adicional.
Autor(a):
Bianca Rayla
Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são: