Férias em dobro: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 4 alertas do que patrões são obrigados a fazer com CLTs
07/01/2025 às 11h40
Lei trabalhista garante férias em dobro a milhares de trabalhadores
De fato, as leis trabalhistas são um conjunto normas que buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e dos empregados, como o pagamento do 13º salário, férias e mais.
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No entanto, poucos trabalhadores sabem como funciona a lei quando o assunto são as férias, principalmente quando ocorrem em dobro. Nesta terça-feira, 07, iremos mostrar todos os detalhes sobre o assunto.
Mas, afinal, qual é a lei?
As férias são um direito de todo trabalhador, porém, existem algumas ações ilegais, como as folgas vencidas.
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De acordo com o portal Pontotel, as folgas vencidas referem-se às datas não concedidas até o final do período concessivo.
Ou seja, o empregado não tirará o seu descanso remunerado e previsto por lei após um ano.
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Folga após um ano
A Constituição da República, no artigo 7º, garante o direito às férias para qualquer trabalhador que complete mais de um ano na empresa.
Porém, é comum que alguns trabalhadores tenham suas férias vencidas, ou seja, não tiram o descanso após um ano de trabalho.
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Remuneração em dobro
Desse modo, a lei garante que a empresa pague as folgas vencidas em dobro caso não as conceda dentro do período concessivo. A penalidade está no artigo 137 da CLT.
“Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”, diz a lei.
O valor das férias remuneradas corresponde a um salário proporcional ao período de férias mais ⅓ adicional e traz mais três alertas. Veja:
- § 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas;
- 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida;
- 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo”.
Exemplo
Por exemplo, uma trabalhadora tem 30 dias de folgas vencidas. e recebe um salário de R$ 1 mil. Veja o que a empresa terá que pagar:
- O valor duplicado do descanso remunerado: R$ 1.000 X 2 = R$ 2.000
- Acréscimo de 1/3 do valor total = R$ 2000 = R$ 666,67.
- Por fim, o valor redondo é de R$ 2.666,67.
Considerações finais
Em suma, trabalhador deve receber pagamento em dobro e com acréscimo de 1/3 do valor total do salário caso tenha férias vencidas.
Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.
Férias vencidas é ilegal?
Por fim, acumular férias vencidas é ilegal. No momento em que a folga vence, o empregador deve conceder o período de folga, caso não aconteça, o trabalhador deverá receber em dobro.
Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]