A famosa atriz e apresentadora do programa Amor e & Sexo, da Globo, Fernanda Lima ganhou o direito de indenização de 50 mil reais em uma ação judicial que move contra a Record e a jornalista Faíola Reipert. A Justiça do estado do Rio de Janeiro chegou a conclusão de que a emissora paulista e a blogueira causaram dano moral à mulher do ator e apresentador Rodrigo Hilbert, por causa de uma publicação no blog da própria jornalista vinculado ao portal R7. Isso porque, Fabíola escreveu sobre a suposta infidelidade do marido da apresentadora.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Neymar, após festa acabar em nudez e pancadaria, jogador posta indireta: “Do jeito que eu sou”
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A decisão, saiu no dia 22 de maio e foi em 2ª instância. Segundo informações, a ação ainda cabe recurso, mas Fernanda Lima já havia vencido em 1ª instância em agosto do ano passado, quando a Justiça já havia estabelecido que a Record e a jornalista Fabíola pagassem uma indenização de R$ 50 mil para a apresentadora da Globo. Na época em que a ação foi registrada em 2015, a defesa de Fernanda anexou uma nota do blog de abril de 2014, cujo o título foi considerado um tanto ofensivo. “Marido de apresentadora se faz de bonzinho, mas anda pulando a cerca”. Já em um trecho da matéria a blogueira escreveu que Rodrigo Hilbert, marido de Fernanda “adora passar a imagem de bom moço, caseiro e dedicado, mas muda de personalidade quando sai de casa”.
No restante da nota, a jornalista da Record, ainda fez questão de afirmar que o marido da apresentadora da Globo, Rodrigo Hilbert já tinha dito experiência com diferenças mulheres de sua antiga academia. Já o relator do processo, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, destacou que o conteúdo publicado pela blogueira não teve qualquer teor informativo, mas sim voltado a depreciar a imagem de Fernanda Lima de forma sensacionalista. “A publicação com informações maliciosas quanto ao comportamento do marido da autora extrapola o dever de informar, em clara intenção de sensacionalismo e, sem dúvida, atingiu a honra da autora. Caracterizada a ofensa à imagem, à reputação, à honra ou à dignidade do indivíduo, é devida indenização pelos danos de ordem extra patrimonial sofridos”, esclareceu o desembargador.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Chagas ressaltou que a liberdade de informação não constitui direito absoluto, havendo a necessidade de respeito ao direito à proteção da honra, intimidade e imagem da pessoa. Vale lembrar, que além da indenização estipulada, o Tribunal de Justiça do Rio determinou que a Record retirasse do ar a nota sobre o ator e apresentador Rodrigo Hilbert e sua esposa, Fernanda Lima. O post foi excluído do portal R7.