O pagamento vale aos trabalhadores demitidos sem justa causa, mas existem algumas ressalvas no processo de concessão
Pela lei, os cidadãos que atuam dentro do regime CLT têm direito ao FGTS quando são demitidos. Esse benefício funciona como uma conta poupança criada pelas empresas, na intenção de preservá-los no momento da demissão.
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No entanto, o pagamento é concedido somente se a quebra de contato for amigável, sem justa causa. Se o caso tiver maior gravidade, como má-fé por parte do funcionário, ele perde boa parte de seus direitos. E isso, aliás, vai bem além do Fundo de Garantia.
O Seguro-Desemprego, que serve como uma forma de amparar o cidadão que perdeu o trabalho formal, também deixa de ser concedido neste caso. Pago em 5 parcelas, o benefício acompanha o valor do salário mínimo e tem teto de R$ 2.424 por mês para quem tem ganhos maiores. Porém, elas são apenas para aqueles que deixaram suas funções legalmente, sem problemas com o setor patronal.
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Hoje, existe uma lista com 14 atos expressamente proibidos, atestados pela CLT, no artigo 482, que detalham o que pode fazer um patrão demitir seu colaborador, retirando seus direitos, assegurado pela lei. Caso aconteça, é claro, será necessário provar judicialmente que houve quebra de confiança.
Afinal, quais motivos causam uma demissão por justa causa?
- Ato de improbidade
- Condenação criminal do empregado
- Incontinência de conduta e mau procedimento
- Negociação habitual
- Violação de segredo da empresa
- Desídia
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Abandono de emprego
- Ofensas físicas
- Prática constante de jogos de azar
- Perda da habilitação
- Atos contra a segurança nacional
- Ofensa moral contra o empregador e colegas
O que perde um trabalhador demitido por justa causa?
- Aviso-prévio;
- Seguro-Desemprego;
- Férias proporcionais, mais ⅓;
- FGTS.
Conclusão
- Em resumo, a CLT prevê 14 proibições no mercado de trabalho;
- Elas podem causar a demissão do cidadão por justa causa, retirando uma série de direitos;
- Entre os benefícios perdidos, aparece o FGTS, acumulado ao longo do período trabalhado;
- O Seguro-Desemprego, o valor das férias proporcionais e o aviso-prévio também são derrubados.
- No entanto, a empresa precisa comprovar judicialmente que o colaborador agiu de má-fé.
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