Trabalhadores devem ficar atentos as mudanças do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista fundamental para os brasileiros. Instituído para proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade.
Seja por desemprego involuntário, doenças graves, entre outros motivos, o FGTS é uma “poupança forçada” que acumula recursos ao longo da vida laboral do trabalhador.
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Nesse cenário, é importante destacar que a chegada de 2024 trouxe mudanças significativas no FGTS, impactando diretamente o acesso e a gestão do fundo, o que deve ser visto com atenção pelos trabalhadores.
1) Fim do Saque-Aniversário
No final de março, o ministro do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho, anunciou que o governo federal pretende extinguir o saque-aniversário através de um projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional.
O saque-aniversário, introduzido em 2019, permite aos trabalhadores sacarem anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.
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No entanto, se aprovado, o projeto de lei encerrará essa modalidade, retornando ao regime onde os saques são permitidos apenas em situações específicas, como demissão sem justa causa.
Marinho destacou que o FGTS deve funcionar como uma poupança de proteção contra o desemprego, e que a modalidade atual impede o saque integral em caso de demissão, comprometendo a finalidade do fundo.
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Dada a situação incerta, é crucial acompanhar as últimas notícias sobre o andamento deste projeto de lei no Congresso Nacional.
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2) Liberação Total do Saldo
Outra mudança significativa em análise é a possibilidade de liberação total do saldo do FGTS. Tradicionalmente, o FGTS só pode ser sacado integralmente em casos específicos.
Contudo, o governo está estudando medidas que permitiriam o saque total dos valores depositados nas contas do FGTS, oferecendo um alívio financeiro a muitos trabalhadores.
Atualmente, os trabalhadores não podem realizar o saque total dos fundos acumulados por um período de dois anos.
Com a alteração dessa regra, os trabalhadores teriam acesso mais amplo aos valores do FGTS, proporcionando maior flexibilidade financeira.
Essa mudança seria especialmente relevante em tempos de dificuldades econômicas, permitindo que os trabalhadores utilizem seus recursos conforme suas necessidades imediatas.
3) FGTS Digital
A terceira grande novidade de 2024 é a implementação do FGTS Digital, uma plataforma inovadora que promete simplificar a vida dos empregadores.
Integrando dados do e-Social, a plataforma permite que os empregadores gerenciem de forma mais eficiente as contribuições para o FGTS.
Com a nova ferramenta, os empregadores podem unir dados dos contratos e das folhas de pagamento, gerar guias personalizadas, calcular indenizações compensatórias, obter extratos detalhados por trabalhador e emitir um resumo consolidado do empregador.
Disponível no site do Ministério do Trabalho, a plataforma pode ser acessada com a conta gov.br do empregador.
Além disso, o sistema oferece opções de estorno e parcelamento dos valores a serem depositados, facilitando a gestão dos recursos.
O que fazer caso a empresa não deposite o FGTS?
Se a empresa não deposita o FGTS, o trabalhador deve primeiro verificar os extratos do FGTS pelo aplicativo, site da Caixa Econômica Federal ou em uma agência da Caixa.
Confirmada a falta dos depósitos, o trabalhador deve conversar com o departamento de recursos humanos ou com empregador.
Se o problema não for resolvido, é possível denunciar ao Ministério do Trabalho e Previdência, buscar ajuda do sindicato ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, com o auxílio de um advogado ou da Defensoria Pública do Trabalho.
A empresa que não faz os depósitos está sujeita a multas e outras penalidades, e o trabalhador tem direito aos valores devidos com correção monetária.