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Para dar adeus ao saque aniversário: FGTS desbloqueia saldo em 6 passos infalíveis e online na Caixa a CLTs
06/07/2024 às 7h00
Para não depender mais do saque aniversário, trabalhadores CLTs terão que seguir esses 6 passos para sacar o FGTS pela Caixa e medida já está valendo em todo o território nacional
Os trabalhadores sob o regime CLT, que recebem FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), vão comemorar essa novidade envolvendo o saque aniversário e a outra possibilidade de saque pela Caixa.
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Você deve estar acompanhando que todos os meses, trabalhadores estão sacando o FGTS através do saque aniversário. Contudo, algumas pessoas não estão conseguindo sacar o benefício exatamente por conta do saque aniversário.
De acordo com informações do site Meu Tudo, se você opta pelo saque aniversário do FGTS, seu saldo fica bloqueado para rescisão sem justa causa. Sendo assim, só é possível acessar a multa rescisória. E para retornar ao Saque-Rescisão, é necessário aguardar dois anos.
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Se você deseja descobrir quais as suas opções de saque, precisa sair do saque aniversário e escolher o saque rescisão. Seguindo esses passos listados abaixo, você terá acesso à nova mobilidade, que permitirá o saque do saldo disponível após a rescisão sem justa causa.
- Acesse o aplicativo FGTS utilizando seus dados cadastrados para entrar na sua conta;
- Na página inicial após o login, clique em “Meus saques”, na área inferior da tela;
- Neste momento, a palavra “Ativo” aparecerá ao lado da modalidade ativa;
- Se você estiver com o saque-aniversário ativo e queira mudar, selecione a opção “Modalidade saque-rescisão”;
- Leia as informações exibidas e clique em “Li e aceito os termos e condições”;
- Por último, selecione “Optar pelo saque-rescisão”.
Vale destacar que o benefício é pago pela Caixa, então se você deseja trocar da modalidade saque aniversário, basta trocar e assim, no tempo correto, você poderá ter acesso ao benefício de forma prática.
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O FGTS É DESCONTADO DO SALÁRIO?
Conforme informações da Caixa, o FGTS é obrigação do empregador, dessa maneira, ele não é descontado do salário. E, além disso, é um direito do trabalhador sob o regime CLT.
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Eu sou Larisse Oliveira, sou graduanda em Engenharia Ambiental, pelo Instituto Federal do Ceará. Escrevo sobre o mundo dos famosos desde 2019 e amo cobrir o mundo da televisão, em especial programas de TV. Faço matérias aos finais de semana e atualizo o público sobre tudo que está rolando na TV e nas redes sociais dos queridinhos do momento. Email: [email protected]