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Para dar adeus ao saque aniversário: FGTS desbloqueia saldo em 6 passos infalíveis e online na Caixa a CLTs

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Caixa confirma novidade envolvendo o FGTS (Foto: Divulgação)

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Para não depender mais do saque aniversário, trabalhadores CLTs terão que seguir esses 6 passos para sacar o FGTS pela Caixa e medida já está valendo em todo o território nacional

Os trabalhadores sob o regime CLT, que recebem FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), vão comemorar essa novidade envolvendo o saque aniversário e a outra possibilidade de saque pela Caixa.

Você deve estar acompanhando que todos os meses, trabalhadores estão sacando o FGTS através do saque aniversário. Contudo, algumas pessoas não estão conseguindo sacar o benefício exatamente por conta do saque aniversário.

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De acordo com informações do site Meu Tudo, se você opta pelo saque aniversário do FGTS, seu saldo fica bloqueado para rescisão sem justa causa. Sendo assim, só é possível acessar a multa rescisória. E para retornar ao Saque-Rescisão, é necessário aguardar dois anos.

Se você deseja descobrir quais as suas opções de saque, precisa sair do saque aniversário e escolher o saque rescisão. Seguindo esses passos listados abaixo, você terá acesso à nova mobilidade, que permitirá o saque do saldo disponível após a rescisão sem justa causa.

  1. Acesse o aplicativo FGTS utilizando seus dados cadastrados para entrar na sua conta;
  2. Na página inicial após o login, clique em “Meus saques”, na área inferior da tela;
  3. Neste momento, a palavra “Ativo” aparecerá ao lado da modalidade ativa;
  4. Se você estiver com o saque-aniversário ativo e queira mudar, selecione a opção “Modalidade saque-rescisão”;
  5. Leia as informações exibidas e clique em “Li e aceito os termos e condições”;
  6. Por último, selecione “Optar pelo saque-rescisão”.

Vale destacar que o benefício é pago pela Caixa, então se você deseja trocar da modalidade saque aniversário, basta trocar e assim, no tempo correto, você poderá ter acesso ao benefício de forma prática.

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O FGTS É DESCONTADO DO SALÁRIO?

Conforme informações da Caixa, o FGTS é obrigação do empregador, dessa maneira, ele não é descontado do salário. E, além disso, é um direito do trabalhador sob o regime CLT.

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Eu sou Larisse Oliveira, sou graduanda em Engenharia Ambiental, pelo Instituto Federal do Ceará. Escrevo sobre o mundo dos famosos desde 2019 e amo cobrir o mundo da televisão, em especial programas de TV. Faço matérias aos finais de semana e atualizo o público sobre tudo que está rolando na TV e nas redes sociais dos queridinhos do momento. Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br

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