3 vitórias armadas chegam aos CLTs e vocês conferem agora
Os trabalhadores do Brasil que exercem suas funções com carteira assinada, ou seja, os CLTs, já podem comemorar três grandes vitórias que já estão anunciadas.
Assim, com direito a nova lei com liberação do FGTS, salário mínimo disparado e 13° antecipado, vocês irão conferir nesta segunda-feira (22), sobre 3 vitórias armadas que chegam aos CLTs.
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Vamos iniciar falando então sobre uma nova lei com liberação do FGTS. Segundo informações do portal Terra Brasil, desde o ano de 2019, o saque-aniversário foi criado com o intuito de fomentar a economia, permitindo que os trabalhadores tenham acesso ao dinheiro de forma planejada e periódica.
Sendo assim, conforma fonte, a medida visa estimular o consumo e a circulação de renda no país, já que os trabalhadores podem utilizar os recursos do FGTS para investir em compras, quitar dívidas ou até mesmo realizar investimentos.
Assim, para sacar o seu FGTS, o trabalhador pode dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal ou realizar o procedimento online através do aplicativo FGTS.
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Para isto, basta indicar uma conta bancária em nome do trabalhador para transferir os valores, facilitando o acesso aos recursos que podem fazer uma grande diferença na vida dos cidadãos.
E as informações não param por aí. Segundo informações do portal UOL, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) apresentada pelo governo ao Congresso Nacional propõe um aumento de 6,37% no valor do salário mínimo em 2025, dos atuais R$ 1.412 para R$ 1.502. Ou seja, é o salário mínimo do Brasil disparado aos CLTs.
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É importante ressaltar ainda que, caso a atual expectativa do mercado financeiro para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) seja confirmada em 3,71%, o aumento do mínimo vai corresponder a uma alta real de 2,57%.
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Como antecipar o pagamento do décimo terceiro?
E por fim, mas não menos importante, você sabia que pode antecipar o seu décimo terceiro pela Caixa? Segundo o portal do banco, pode solicitar os seguintes grupos:
- Quem possui conta de depósito com crédito salário na CAIXA e está empregado há, no mínimo, 12 meses;
- Quem é aposentado ou pensionista permanente do INSS e que recebe o benefício em uma conta de depósito na CAIXA.
O limite de saque é de R$ 500,00 a R$ 20.000,00. O valor é calculado sobre a parcela líquida do seu 13º salário ou pela capacidade de pagamento definida para você. A opção escolhida será a de menor valor.
Por fim, como a antecipação funciona como uma espécie de empréstimo, os juros são pré-fixados, conforme taxa em vigor na data da contratação, e cobrados com o principal na liquidação do contrato. O IOF é cobrado no ato da contratação, de acordo com a legislação em vigor.