Programação do banco prevê pagamento de benefícios, garantindo dinheiro extra ainda no início do ano
Nesta terça-feira, dia 7, a Caixa Econômica deu uma informação importante para os cidadãos nascidos em janeiro. Isso porque existem 2 pagamentos a caminho, já válidos para 2025.
O 1º diz respeito ao FGTS. Como manda a regra, o trabalhador pode acessar parte do saldo durante 3 meses a partir do mês de nascimento. Ou seja, aos aniversariantes de janeiro, o dinheiro ficará disponível até o dia 31 de março.
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Já o 2º pagamento, será para aqueles que têm direito ao PIS/Pasep. O Programa de Integração Social, o PIS, vale para empresas privadas, sendo pago pela Caixa Econômica. O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o Pasep, vem através do Banco do Brasil.
O calendário começa no dia 17 de fevereiro, seguindo a ordem do mês de nascimento dos beneficiários, começando por janeiro. Desta vez, o abono salarial de 2025 será destinado para quem trabalhou formalmente nos setores público ou privado por, no mínimo, 30 dias, em 2023, com remuneração de até dois salários mínimos, equivalentes ao valor de R$ 2.640.
No entanto, para ter direito, o beneficiário deve estar inscrito no programa há, pelo menos, 5 anos e ter os dados informados pelo contratante na RAIS – finalizado no dia 15 de maio de 2024 – ou no eSocial – encerrado em 19 de agosto de 2024. O valor, claro, é proporcional ao tempo de trabalho de cada beneficiário no ano-base, calculado em cima do salário mínimo, hoje fixado em R$ 1.518.
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Para saber se tem direito ao benefício, os trabalhadores poderão verificar a partir de 5 de fevereiro, através da Carteira de Trabalho Digital, da Central de Atendimento 158 ou diretamente nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Afinal, qual o calendário de pagamento do PIS/Pasep?
O cronograma segue a regra do mês de nascimento:
- Janeiro: 17 de fevereiro
- Fevereiro: 17 de março
- Março e abril: 15 de abril
- Maio e junho: 15 de maio
- Julho e agosto: 16 de junho
- Setembro e outubro: 15 de julho
- Novembro e dezembro: 15 de agosto
Conclusão
O FGTS, por sua vez, funciona como uma conta poupança criada pela empresa, na intenção de proteger os funcionários nos casos de demissão sem justa causa. Quanto mais tempo de trabalho, maior a quantia.
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