Veja se você tem direito ao saldo total do FGTS
O FGTS, o chamado Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um importante benefício concedido aos trabalhadores de nosso país.
Contudo, poucos sabem que no caso de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também é possível sacar todos os valores disponíveis no FGTS, inclusive das contas inativas.
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Essa alternativa cabe a todos os tipos de aposentadoria previdenciária, inclusive para aposentadoria por invalidez. Ainda que após a aposentadoria o contribuinte continue a trabalhar de carteira assinada, sendo possível fazer o saque e continuar a receber os depósitos mensais no fundo de garantia.
Também há algumas condições especiais em que o trabalhador pode sacar seu FGTS, ainda que não se enquadre nas opções anteriores.
Além disso, há ainda situações que são entendidas como momentos de necessidade em que o trabalhador pode ter acesso ao saldo do fundo de garantia. São elas:
- Calamidade pública;
- Doenças graves, como câncer, HIV, Parkinson, entre outros;
- FGTS emergencial ou extraordinário;
- Rescisão por falência do empregador;
- Com dependente diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Com dependente portador do vírus HIV (Aids);
- Com dependente em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Em caso de falecimento do trabalhador, o saldo fica disponível para os dependentes.
Quando é possível solicitar a antecipação do saque-aniversário para sacar FGTS?
Trabalhadores com a modalidade do saque-aniversário habilitada também podem ter direito a opção de antecipação saque-aniversário. Vale mencionar ainda que a antecipação do saque-aniversário é uma opção de empréstimo que usa o FGTS como garantia, então, não causa um desconforto financeiro mensal, pois desconta somente uma vez por ano diretamente nas parcelas.
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Com esse benefício, o trabalhador pode adiantar até 12 parcelas do seu FGTS e ter acesso antecipado a um dinheiro que já é seu.