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Pente-fino no FGTS: Nova lei acaba de ser anunciada e cai como bomba nas contas de milhões de trabalhadores

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FGTS - Foto: Reprodução

Lei faz determinação sobre o FGTS e usuários precisam saber o que tem que ser feito

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante benefício para os trabalhadores, mas o Governo Federal está passando por um processo de reavaliação do sistema do saque-aniversário e os usuários precisam saber sobre o que se trata.

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Aliás, é importante saber que os trabalhadores que optaram por essa modalidade podem ser afetados, especialmente aqueles que são desligados sem justa causa.

Introduzida em 2020, no segundo ano do governo de Jair Bolsonaro, o benefício foi feito como uma forma de estimular a economia, mas agora essa nova modificação poderá fazer com que muitas pessoas percam seus valores.

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FGTS – Foto: Reprodução

É que o Governo propôs alterações nas regras do saque do FGTS, então os trabalhadores que optem pela modalidade aniversário irão ter acesso ao saldo integral do benefício. No entanto, uma vez que o saldo seja resgatado, o trabalhador ficará não poderá retornar à opção de saque sem demissão.

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Saque FGTS 2023 – Foto: Reprodução

Quais as datas para o saque aniversário em 2023?

O calendário do saque-aniversário do FGTS de 2023 foi divulgado pela Caixa Econômica Federal e segue sendo esse a seguir:

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Mês do aniversárioInício do saqueFim do saque
Janeiro2 de janeiro31 de março
Fevereiro1º de fevereiro28 de abril
Março1º de março31 de maio
Abril3 de abril30 de junho
Maio2 de maio31 de julho
Junho1º de junho31 de agosto
Julho3 de julho29 de setembro
Agosto1º de agosto31 de outubro
Setembro1º de setembro30 de novembro
Outubro2 de outubro29 de dezembro
Novembro1º de novembro31 de janeiro de 2023
Dezembro1º de dezembro29 de fevereiro de 2023

Vale lembrar que quem optar pelo saque-aniversário e depois mudar de ideia, irá esperar 24 meses para a mudança fazer efeito. Por outro lado, quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada.

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