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CLTs demitidos pagarão multa do FGTS e Seguro-Desemprego? Entenda sobre nova revisão da Caixa

31/10/2024 às 22h22

Por: Lucas Brito
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Governo comunica nova lei (Foto: Divulgação/Internet)

Líderes do poder público fizeram declarações que colocaram em jogo algumas das atuais regras da Consolidação das Leis do Trabalho

No início do mês, alguns dos integrantes do Governo Federal confirmaram que existem discussões em torno da CLT. Elas estão em torno do FGTS e do Seguro-Desemprego, garantidos aos profissionais contratados com carteira assinada.

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Considerado um dos benefícios mais importantes dos trabalhadores, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na verdade, é uma poupança criada pela empresa ao funcionário, pago nos casos de demissão sem justa causa. Além disso, existe a multa de 40%.

Já o Seguro-Desemprego serve para amparar o cidadão durante um período sem emprego, pago em 5 parcelas, dando tempo para organizar a própria vida. Porém, podem surgir novas reviravoltas em torno dos dois pagamentos da atual lei.

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Saiba mais!

Segundo o jornal O Globo, Lula cogita a possibilidade de mudar as regras em meio ao corte de gastos do Governo Federal. Com isso, um novo pacote está sendo avaliado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento, com as alterações que têm divido opiniões.

Entre as possíveis mudanças, aparece o uso de parte da multa de 40% do FGTS para arcar com o próprio Seguro-Desemprego. Se a medida tiver, de fato, aprovação, os valores em questão seriam revertidos em um imposto pago pela empresa, economizando o dinheiro público.

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Seguro-Desemprego, FGTS
As parcelas do Seguro-Desemprego estão vinculadas ao valor do salário mínimo (Foto: Agência Brasil)

Afinal, o que aconteceu?

  • Em resumo, o Governo Federal estuda usar parte da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para pagar o Seguro-Desemprego;
  • No entanto, o tema ainda divide opiniões, mas está sendo discutido nos ministérios da Fazenda e do Planejamento. A justificativa é de que o poder público precisar cortar gastos.
FGTS
O FGTS é garantido aos trabalhadores CLT, em casos de demissão sem justa causa (Foto: Divulgação)

Conclusão

Em contrapartida, o Supremo Tribunal Federal aprovou a revisão do FGTS retroativo, o que vai beneficiar os trabalhadores que tiveram depósitos entre 1999 e 2013. O plano da Caixa Econômica Federal é corrigir os saldos mais antigos, utilizando o IPCA como índice de correção.

De acordo com o FDR, o pagamento espera reparar as perdas acumuladas ao longo dos anos devido ao uso da Taxa Referencial, que ficou muito abaixo da inflação da época. Uma longa lista de brasileiros poderá buscar pela correção, diante do chamado da instituição bancária.

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Autor(a):

Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: [email protected]

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