FGTS lida com novo projeto, aumento em modalidade e outras cinco mudanças que foram expostas na Globo durante jornais
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Desse modo, todos os anos, os funcionários CLTs podem garantir alguns benefícios do fundo.
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O fundo possuí diversos benefícios aos trabalhadores, como a possibilidade do saque-aniversário, multa rescisória, rendimentos e mais. Mas, nos últimos anos, alguns projetos vieram à tona e visam algumas mudanças.
Nesta quinta-feira, 12, iremos relembrar um projeto, que visa um saque inédito aos trabalhadores, além de uma notícia dada por César Tralli no Jornal Hoje sobre cinco mudanças envolvendo o fundo.
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Primeiramente, iremos falar sobre o projeto do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, modalidade de crédito consignado como alternativa ao saque-aniversário.
Pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário é opcional. No mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do saldo existente na conta vinculada a conta. Caso seja demitido após a opção, só terá direito a receber a multa rescisória, de acordo com o portal Agência Câmara de Notícias.
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Desse modo, caso a nova modalidade de crédito com base na folha de pagamento será dirigida a trabalhadores do setor privado e operacionalizada por meio de plataformas digitais (do e-Social e do FGTS).
NOTÍCIA DADA POR CÉSAR TRALLI
Durante o Jornal Hoje, César Tralli também trouxe uma excelente notícia envolvendo o FGTS e o programa Minha, Casa, Minha, Vida. A notícia foi dada no dia 21 de junho de 2023.
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Na época, César Tralli confirmou que o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) decidiu aumentar o subsídio para habitação popular do Minha Casa Minha Vida (MCMV).
A mudança ocorreu para reduzir a taxa de juros para as famílias de baixa renda e corrigir o valor dos imóveis que podem ser financiados com as regras do programa.
Nesta modalidade, você tem até 35 anos para pagar, com taxas de juros e descontos a serem concedidos conforme a faixa de renda, segundo o portal da Caixa. Veja:
- Famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.000,00: Taxa de juros nominal de até 4,50% a.a. e, para cotistas3 do FGTS, taxa de 4,00% a.a.
- Famílias com renda bruta de R$ 2.000,01 até R$ 2.640,00:A taxa de juros nominal do seu financiamento pode chegar até 4,75% a.a. e, para cotistas3 do FGTS, taxa de 4,25% a.a.
- Famílias com renda bruta de R$ 2.640,01 até R$ 3.200,00: A taxa de juros nominal do seu financiamento pode chegar até 5,25% a.a. e, para cotistas3 do fundo, taxa de 4,75% a.a.
- Famílias com renda bruta de R$ 3.200,01 até R$ 3.800,00: A taxa de juros nominal do seu financiamento pode chegar até 6% a.a. e, para cotistas do fundo, taxa de 5,50% a.a.
- Famílias com renda bruta de R$ 3.800,01 até R$ 4.400,00: A taxa de juros nominal do seu financiamento pode chegar até 7% a.a. e, para cotistas do fundo, taxa de 6,5% a.a.
- Famílias com renda bruta de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00: Para essas famílias, na aquisição da casa própria, é disponibilizada taxa de juros nominal de 8,16% a.a e, para cotistas3 do fundo, taxa de 7,66% a.a.
OUTRAS MUDANÇAS
Por fim, em fevereiro deste ano, o Jornal Nacional outras mudanças, envolvendo o fundo devido a nova plataforma: o FGTS Digital, que está em vigor desde março deste ano.
O novo sistema, que simplifica o pagamento do benefício por empregadores. O objetivo é poupar o tempo das empresas. Veja as 5 mudanças:
- Data de vencimento: Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência do FGTS;
- Obrigações dos empregadores: Pagamentos feitos a partir de 1º de março deverão ser recolhidos pelo próprio FGTS Digital;
- Pix – será a única modalidade de recolhimento do fundo de garantia. Os boletos terão um QR Code para pagamento pela modalidade de transação instantânea;
- eSocial – praticamente integralizado ao aplicativo;
- Certificado de regularidade: Impacto imediato caso o recolhimento dos valores seja de forma indevida. A irregularidade deixa o empregador passível de fiscalização do Ministério Público do Trabalho.
Como faço para saber meu saldo do FGTS?
Todo trabalhador de carteira assinada possuí uma conta do FGTS. Mas, poucos sabem como consultar o dinheiro na modalidade.
Para isso, basta acessar os valores disponíveis no aplicativo do FGTS. Já o saque digital permite você sacar os valores que se enquadrem em uma das modalidades de Saque previstas.