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Isenção em multas, fim de uma era da CNH e +: 3 viradas chegam como presente a idosos 60+

17/05/2024 às 6h40

Por: Lennita Lee
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3 viradas contemplam idosos 60+ que dirigem no país (Foto Reprodução/Montagem/Canva/Internet)

3 viradas envolvendo a CNH e algumas leis de trânsito chegam como verdadeiros presentes a idosos 60+

E 3 viradas envolvendo a legislação de trânsito como uma possível isenção no pagamento de multa de trânsito e a possibilidade de renovar a CNH chegam como verdadeiros presentes a idosos acima dos 60 anos no Brasil.

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Isso porque qualquer forma de economizar é bem vinda! Ainda mais para esse grupo de brasileiros.

Afinal de contas a maioria deles já são aposentados pelo INSS, recebem uma pensão ou são auxiliados financeiramente por familiares.

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Sendo assim, iremos detalhar como cada uma dessas viradas funcionam na prática, até para que você possa ficar por dentro dos seus direitos e sobre os possíveis benefícios a caminho.

1- Isenção em multas de trânsito

Receber uma multa de trânsito em casa é uma das experiências mais frustrantes de todo motorista, ainda mais pois os valores das mesmas costumam sempre ser bem dolorosa para o bolso.

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Isso sem falar que os pontos na CNH, quando somados em certas quantidades, podem levar à suspensão do direito de dirigir.

Porém, nem toda penalidade é justa e nesses casos cabe recurso para reverter essa decisão.

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Inclusive o mesmo está previsto no artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ser apresentado pelo proprietário do veículo ou pelo condutor no ato da suposta infração.

Sendo assim, se você se encontra nessa situação, você pode contestar a multa no prazo mínimo de 30 dias a partir da notificação.  A data é a mesma do vencimento da multa, que não precisa ser quitada pelo condutor quando ele apresenta recurso.

Etapas:

Conforme publicado pelo portal Edital Concursos, para realizar o processo, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • CNH do infrator identificado ou indicado;
  • RG ou CIN do condutor ou do procurador;
  • CRLV-e impresso;
  • Requerimento para Recurso de Multa;
  • Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT);
  • Contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (para representante legal da pessoa jurídica);
  • Procuração por instrumento público vigente ou particular com reconhecimento de firma (para procurador do veículo);
  • Outros documentos comprobatórios.

A primeira forma de entrar com um recurso é apresentar defesa prévia, ou seja, indicar erros ou inconsistências verificadas na notificação de autuação.

Se o pedido for negado, o motorista ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Caso o recurso também seja recurso em primeira instância, a última possibilidade é contatar o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

O melhor de tudo é que, TODAS as etapas do processo podem ser feitas pela internet, através do site do Detran do estado.

MAS ATENÇÃO! Alguns estados ainda não possuem sistemas que permitam a solicitação virtual, sendo assim você pode se dirigir a uma agência do correio ou no próprio Detran.

2- Isenção na renovação  da CNH

uma nova lei, divulgada ainda no mês de fevereiro de 2024,deu muito o que falar, principalmente entre idosos 65+ que conduzem veículos no país

Isso porque, no dia 20 de fevereiro deste ano , a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, aprovou um projeto de lei (PL) que irá mudar a vida de milhões de motoristas, ainda mais os idosos na casa dos 60.

A lei em questão prevê desconto de 50% no valor da renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) para condutores com 50 anos ou mais.

De acordo com o portal Metrópoles, o texto agora segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Alta e, após esse processo, seguirá para o plenário.

MAS ATENÇÃO! Como tramitação está em andamento, os condutores devem aguardar as próximas decisões relativas ao projeto.

Vale dizer que o projeto atinte 3 faixas etárias de motoristas: 50,60 e 70 anos.

Com os descontos, tais mudanças representarão grande impacto uma vez que poderão mudar os planos no orçamento desses condutores.

3- Os descontos:

Ainda de acordo com o portal Metrópoles, os descontos serão distribuídos da seguinte forma:

  • Desconto de 50%: Para condutores entre 50 e 70 anos.
  • Desconto de 70%: Para condutores com 70 anos ou mais.

Vale destacar que o autor do projeto, o senador Fernando Dueire (MDB-PE), defendeu com ênfase que o projeto não se trata de apenas um benefício e sim de Justiça, uma vez que a questão etária se trata de de justiça social.

O projeto também recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE).

De acordo com o portal Gaz, ela afirmou que: “Se os indivíduos com idade entre 50 e 70 anos precisam renovar sua habilitação duas vezes a cada dez anos, é justo que paguem a metade daqueles que podem renovar uma única vez a cada década”.

Além disso, a relatora avalia que o projeto contribui para a manutenção da capacidade aquisitiva da faixa etária beneficiada, assim como sua realocação no mercado de trabalho, citando como exemplo a possibilidade de trabalho como motorista de aplicativos ou de táxi.

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E a validade da CNH para idosos, como ficou?

Conforme publicado no Justos.com, no ano de 2021, a Lei nº 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro e definiu novos prazos de validade para a CNH de idosos.

A partir dessa mudança, os motoristas com idade entre 50 e 69 anos precisam renovar a CNH a cada 5 anos. Já aqueles com 70 anos ou mais devem renovar a cada 3 anos.

Já os motoristas com mais de 80 anos podem renovar a CNH a cada 3 anos. E o processo para renovar o documento é bem parecido com o das demais faixas etárias.

Vale destacar que a validade da CNH varia dependendo da idade do condutor, e renová-la dentro do prazo é super importante para evitar problemas. Veja só o que pode acontecer:

  • Até 30 dias após o vencimento: não há penalidades; o condutor pode dirigir normalmente. Porém, é válido fazer a renovação o quanto antes, evitando transtornos.
  • Após 30 dias do vencimento: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, e acréscimo de 7 pontos na CNH. Além disso, o carro pode ficar retido até que o motorista apresente um condutor com CNH válida para retirá-lo.

‍Sendo assim, se atentando a esses prazos, você garante o direito de continuar conduzindo veículos tranquilamente e  sem surpresas desagradáveis no caminho.

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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