Fique por dentro de 2 lei das motos em vigor contra milhares de donos da Honda e Yamaha, com o fim da CNH e isenção do IPVA
A Honda e a Yamaha, conhecidas por todos que usam os seus veículos diariamente, devem ser bastante atingidas com 2 novas leis das motos, com uma mudança brusca na vida de milhões de motociclistas que pilotam pelas ruas do Brasil.
As informações são do site “fdr.com”, o qual informou no dia 11 de março deste ano, que a CNH, a Carteira Nacional de Habilitação, não será mais obrigatória para um grupo de motoristas, tendo o seu fim total.
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De acordo com as alterações nas normas de trânsito, os motoristas de ciclomotores, ou seja, veículos de 2 ou 3 rodas, com velocidade máxima de 50km/h, bicicletas tradicionais e/ou elétricas, não precisarão mais do documento, lembrando que ainda precisam da ACC, a Autorização para Conduzir Ciclomotores.
Além disso, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) assinou uma resolução que traz a isenção do IPVA para motocicletas com motores de até 170 cm³, cabendo aos estados e ao Distrito Federal a decisão de zerar o imposto.
Antônio Jorge Martins, especialista em gestão estratégica de empresas automotivas na Fundação Getúlio Vargas, explicou um dos motivos para a decisão bombástica, dizendo:
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“Tivemos ao longo de 2022 um aumento no preço dos combustíveis. Esse fator é crucial para se entender vários itens, como o abandono de uso do carro. Além disso, com a desvalorização do real perante ao dólar, sem que os salários acompanhassem, o poder de compra foi reduzido”, afirmou Martins.
Quais são as categorias da CNH?
Confira abaixo todas as categorias específicas da Carteira de Motorista, indo de A a E:
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- Categoria A: condução de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados;
- Categoria B: condução de veículos automotores com peso máximo de 3.500 kg e lotação máxima de 8 lugares, excluindo o motorista;
- Categoria C: condução de veículos de transporte de carga, cujo peso total exceda a 3.500 kg, e não exceda a 6.000 kg;
- Categoria D: condução de veículos utilizados no transporte de passageiros, com mais de 8 lugares, excluindo o motorista;
- Categoria E: condução de combinações de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D.
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