Se você é motorista, você precisa ficar sabendo detalhes sobre a nova lei que entra em vigor e crava mudanças de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito
Sabemos bem que hoje em dia, o grande sonho de todo e qualquer brasileiro, é poder tirar a sua CNH, sua Carteira Nacional de Habilitação.
Dessa forma, é muito importante que todos saibam detalhes sobre a nova lei das motos que entra em vigor e agora donos destes veículos não precisam do documento. Vamos conferir?
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Bom, de acordo com informações do portal Tudo de Motos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) surgiu com novas normas de trânsito em sua nova resolução que tem como principal objetivo aprimorar a diferenciação entre diversas categorias de veículos.
O que diz a nova lei da CNH?
Dessa forma, as mudanças são sobre a obrigatoriedade de certos equipamentos, tais como: campainhas e espelhos (bicicletas e bicicletas elétricas), bem como um protocolo de registro para os ciclomotores.
Conforme foi divulgado pela fonte, a Resolução nº 996/2023, deixa claro a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e também de equipamentos de mobilidade individual, chamados de autopropelidos, como patinetes.
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Conforme tais classificações elas ficam designadas das seguintes maneiras:
1- Ciclomotor: Veículos de duas ou três rodas equipados com um motor que não excede a capacidade máxima de 50 cm³, e sua velocidade é limitada a 50 km/h. Esses veículos são amplamente utilizados para locomoção urbana e deslocamentos de curta distância.
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Bicicleta: As bicicletas são veículos movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Elas desempenham um papel fundamental na mobilidade sustentável e ainda promove um estilo de vida mais saudável.
Equipamentos de mobilidade individual auto-propelidos: Essa categoria inclui patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão.
Esses dispositivos têm ganhado popularidade como alternativas de transporte em áreas urbanas e oferecem uma opção ágil e ecológica para se locomover pela cidade.
Com essas classificações bem explicadas na lei, tanto os ciclistas quanto os usuários de ciclomotores e equipamentos de mobilidade, podem desfrutar de uma experiência de transporte mais segura e eficiente.
Conclusão:
Em suma, no contexto das regras de trânsito no Brasil, é importante ressaltar que, para a grande maioria das motocicletas elétricas, ciclomotores e motonetas, a posse de habilitação é um requisito OBRIGATÓRIO.
Isso significa que qualquer pessoa que deseje pilotar esses veículos deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Isso se aplica a todos os modelos de motocicletas, ciclomotores e motonetas, que também devem ser registrados e emplacados de acordo com as regulamentações do Contran.
Essas medidas visam garantir que os condutores desses veículos tenham o treinamento e a capacidade necessários para operá-los com segurança nas vias públicas.
Porém, de acordo com o portal Motos 2023, APENAS as bicicletas elétricas e tradicionais, patinetes, monociclos e hoverboards não se encaixam nessa regra, ou seja, eles podem serem conduzidos sem o documento.