iFood crava 3 novas leis com proibição a clientes e entregadores em vigor hoje (17)
Confira nesta segunda-feira (17), tudo sobre as 3 novas leis em vigor que chegaram com tudo atingindo o iFood com proibição. Cravando o fim de ação a clientes e entregadores. Vale dizer que, essas normas fizeram os trabalhadores vibrarem e comemorar devido à importância das normas. A seguir, você confere todos os detalhes sobre esse assunto e qual é essa proibição que deixa o motoboys aliviados e felizes.
Isso porque, o aplicativo crava que a obrigação do entregador é deixar a entrega/encomenda no primeiro ponto de contato que existe na casa do cidadão. Se uma pessoa mora em um condomínio, por exemplo, esse ponto de contato é a portaria. Segundo o iFood, “descer para pegar o pedido não só agiliza a entrega como demonstra respeito ao trabalho do entregador”. E com certeza, não é difícil respeitar o próximo.
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Vale dizer que, algumas cidades já possuem sua própria legislação que proíbem os entregadores de subirem até apartamentos, e cravam que a entrega deve ser feitas no primeiro ponto de contato com a residência. Neste sentido, hoje (17), mostraremos 3 leis, em três locais diferentes, que atingem o iFood com essa proibição.
As 3 leis que atingem os estregadores e clientes do iFood
Segundo o iFood, em Fortaleza, capital do Ceará, está em vigor desde julho de 2023 a Lei 11.381. Essa que proíbe consumidores de exigir que entregadores de aplicativo entrem nos condomínios para deixar encomendas. Com apenas uma exceção: quem tem mobilidade reduzida ou alguma necessidade especial pode pedir que a entrega seja feita na área interna do condomínio (desde que sejam obedecidas às regras internas de segurança do prédio).
“É proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria.” Lei 11.381 – Fortaleza
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Na Paraíba, a lei 12.939, de dezembro de 2023, é estadual, valendo para todo o estado. A legislação define que consumidores não podem exigir que entregadores de aplicativo, como iFood, entrem nos condomínios para deixar as encomendas, que devem ser entregues na portaria do prédio. Possuindo a mesma exceção que Fortaleza, para pessoas com mobilidade reduzida, no entanto, o entregador pode optar por não subir até o apartamento.
“É proibido ao consumidor exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento, que adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais, devendo a encomenda, caso tenha sido paga, ser entregue na portaria do condomínio.” Lei 12.939 – Paraíba
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Por fim, a terceira lei é em Manaus, onde regulamenta o serviço de entrega pelos aplicativos. A norma de n° 555 de 2023, estabelece o mesmo que na Paraíba e em Fortaleza, com o entregador não sendo obrigado a subir em condomínios. Além disso, com a mesma exceção para as pessoas com mobilidade reduzida.
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“É proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria, resguardadas as regras internas de segurança do condomínio.” Lei 555 – Manaus
Quando o iFood foi fundado?
O iFood foi criado pelos sócios Patrick Sigrist, Eduardo Baer, Guilherme Bonifácio e Felipe Fioravante em 15 de maio de 2011, em São Paulo–SP. Inicialmente, a empresa era um guia impresso de cardápios chamado Disk Cook, e os pedidos eram feitos por meio de uma central telefônica.