Ninguém sabia

Fim da Carteira de Trabalho: A extinção de documento CRUCIAL dos brasileiros e o substituto já em VIGOR

29/11/2023 às 20h55

Por: Bruno Zanchetta
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Carteira de Trabalho (Reprodução - Internet)

Extinção da carteira de trabalho tem determinação crucial e brasileiros nem sabiam

Poucas pessoas sabiam que o fim da carteira de trabalho física já está em vigor, mas praticamente nenhuma pessoa segue a nova modalidade.

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Acontece que as coisas foram se atualizando e novas tecnologias chegaram para facilitar a vida das pessoas, inclusive na carteira de trabalho.

De acordo com informações do portal Tangerino, a Carteira de Trabalho Digital é uma versão digitalizada do instrumento que documenta e comprova a existência de uma relação trabalhista entre uma pessoa e uma empresa contratante.

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Agora, praticamente tudo é feito de forma digital, e isso inclui:

  • regulamentar o trabalho ou emprego de cada cidadão;
  • apresentar informações sobre a jornada de trabalho, funções e outros pontos do contrato;
  • garantir que o trabalhador tenha acesso ao seguro-desemprego, ao FGTS e a outros benefícios previdenciários.

E QUANDO ISSO FOI OFICIALIZADO?

O uso da Carteira de Trabalho Digital foi oficializado com a publicação da Portaria n° 1.065, em 23 de setembro de 2019. Entre outras questões, o texto legal determina que:

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  • Ela é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico, ou seja, aquela de papel;
  • Ela é automaticamente emitida para todos os cidadãos e cidadãs que tenham um CPF, porém, é preciso habilitar essa carteira;
  • A única forma de identificação da mesma é o próprio CPF. Sendo assim o número de cadastro é a informação a ser fornecida e usada quando do início de uma nova relação empregatícia.

Caso você tenha a carteira de trabalho digital, você não precisa da física, a CTPS Digital permite que o trabalhador tenha acesso ao histórico trabalhista e a informações como salário e registro de férias, tudo em tempo real e sem burocracia.

Podemos dizer que a CTPS física se aposentou. Ela parou de ser fabricada em setembro de 2019, e as anotações de contratação e dispensa de empregados passaram a ser feitas de forma digital, por aplicativo ou internet.

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CLT

Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: [email protected]

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