Mudanças na CNH e novas leis
O Brasil possui uma legislação de trânsito que precisa ser cumprida pelos condutores de veículos. Diante disso, falaremos a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que passou por algumas mudanças importantes. Elas incluem informações sobre a CNH e até mesmo o uso de insulfilm nos veículos.
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De acordo com informações do portal Jornal do Carro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas leis para o uso de insulfilm em veículos em 2023. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película.
Sendo assim, agora é de 70%, independentemente da cor do material. Antes era de 75%. A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista. Como, por exemplo, o para-brisas. Já no caso dos vidros traseiros, o mínimo permitido continua de 28%.
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Além disso, está proibido manter películas que estejam com bolhas. Em relação a CNH, também tiveram mudanças. A renovação da Carteira Nacional de Habilitação volta a ser de 30 dias após do vencimento. A prorrogação excepcional dos prazos foi feita logo no início de quarentena, em 2020.
Outra coisa que mudou foi o tempo de validade da CNH com base na idade do condutor. Dessa forma, condutores de até 49 anos tem o documento válido por 10 anos. Já quem está na faixa dos 50 a 69 anos, precisa renovar a CNH em apenas 5 anos. Além disso, o prazo para motoristas com 70 anos ou mais é de 3 anos.
Quais as regras para o uso do farol?
O uso do farol baixo durante o dia nas estradas não é mais obrigatório, apenas para rodovias de pista simples. No caso dos motoristas que possuem veículos com DRL (luz diurna), não é necessário ligar o farol baixo em qualquer situação.
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