Grande mudança na legislação de trânsito cravou novidades na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas acima dos 50 anos
O trânsito é regido por um conjunto de normas que garantem a segurança, a ordem e a fluidez nas vias públicas, como por exemplo a obrigatoriedade da CNH para dirigir.
No Brasil, essas regras estão reunidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criado pela Lei nº 9.503, de 1997. Ele direitos e deveres de motoristas, ciclistas, pedestres e demais usuários das vias.
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Aliás, conforme apurado pelo TV FOCO, uma nova lei de trânsito, que alterou o CTB, estabeleceu mudanças significativas que atingiram em cheio os idosos com mais de 50, 60 e 70 anos.
Acontece que, a nova legislação alterou o tempo de validade da CNH, assim, trazendo o fim antecipado do tempo de vigência do documento aos idosos, afetando principalmente os 70+.

Nova regra afeta os motoristas idosos
De acordo com o portal oficial de legislações do Governo, a 14.071/20, em vigor desde 2020, cravou mudanças no sistema de renovação da CNH.
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Assim, agora o tempo de validade do documento varia conforme três faixas de idade, com o condutores acima dos 70 anos sendo os mais impactados com a medida.
Validade da CNH conforme a faixa etária:
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- Até 50 anos: A CNH tem validade de 10 anos;
- Entre 50 e 69 anos: A CNH tem validade de 5 anos;
- Acima de 70 anos: A CNH tem validade de 3 anos.
Destacando que, para dirigir, a idade mínima é de 18 anos e deve possuir a habilitação. Ademais, não existe uma idade limite, desde que o motorista tenha capacidade física e mental de seguir dirigindo.
Vale frisar que, dirigir com a CNH vencida é uma infração grave. Assim, o motorista pego na situação irregular sofrerá com multa e pontos na habilitação, reformando a importância da renovação.
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Renovando a habilitação
O processo para a renovação do documento pode variar conforme cada estado. Podendo ser preciso agendar um horário de atendimento no Detran com os seguintes documentos em mãos:
- Documento de identificação com foto e assinatura;
- CNH;
- CPF;
- Comprovante de residência.
Considerações finais
- A nova regra de trânsito mudou a validade da CNH para motoristas acima dos 50 anos.
- Agora, o prazo varia conforme a idade: 10 anos até 50 anos, 5 anos entre 50 e 69 anos, e 3 anos para quem tem 70 anos ou mais.
- É importante ficar atento aos prazos de renovação para evitar multas e garantir mais segurança no trânsito.
CNH suspensa: o que fazer?
O motorista que tiver a CNH suspensa precisará cumprir o prazo de suspensão determinado pelos órgãos competentes e fazer um curso de reciclagem específico.
Além disso, não cai nada bem cometer uma infração nos 12 meses posteriores a recuperação da CNH. Considerado um infrator reincidente, o condutor tem uma punição maior (até dois anos de suspensão).
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