Saiba tudo sobre a nova lei que isenta lista de veículos do IPVA e do uso obrigatório da CNH
As leis de trânsito assim como os meios de mobilidade, estão em constante movimento.
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Ainda mais diante das novas realidades e hábitos que acabam obrigando que tais mudanças ocorram de forma efetiva.
Inclusive a preferência sob duas rodas têm se tornado cada vez mais constante, ainda mais quando falamos de veículos que não dependem de combustível para serem conduzidos, como:
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- Ciclomotores;
- Bicicletas elétricas
- Entre outros
Isso sem falar de alguns veículos que se livraram da obrigatoriedade do pagamento do IPVA.
Sendo assim, e baseados nas últimas leis, iremos detalhar sobre essas 2 vitórias que aliviaram a vida de muitos condutores em todo o país.
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1- Fim da CNH
Essa nova lei, em vigor desde julho de 2023, que foi estipulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), desempenha um papel crucial nessa evolução das regras de trânsito.
Isso porque ela determinou que uma lista de veículos populares não precisam mais se preocupar com o uso obrigatório da CNH para serem conduzidos.
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O que chega como um grande alento para muitos
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Categorias.
Antes de revelarmos a lista dos veículos livres do documento, é bom entender a atualização das classificações de veículos sob duas rodas, como ciclomotores e bicicletas elétricas.
Isso porque ela traz mais clareza quanto às regras de registro e licenciamento desses meios de transporte.
O que é importantíssimo para garantir que os cidadãos possam utilizar esses veículos de forma segura e de acordo com a legislação.
De acordo com o portal Olhar Digital, as classificações são:
1- Ciclomotor: Veículos de duas ou três rodas equipados com um motor que não excede a capacidade máxima de 50 cm³, e sua velocidade é limitada a 50 km/h. Esses veículos são amplamente utilizados para locomoção urbana e deslocamentos de curta distância.
2-Bicicleta: As bicicletas são veículos movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Elas desempenham um papel fundamental na mobilidade sustentável e ainda promove um estilo de vida mais saudável.
3-Equipamentos de mobilidade individual auto-propelidos: Essa categoria inclui patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão.
Vale destacar que esses veículos são vistos como alternativas de transporte em áreas urbanas por oferecer uma opção ágil e ecológica para as pessoas que desejam se locomover de forma mais sustentável.
Com essas classificações bem definidas, tanto os ciclistas quanto os usuários de ciclomotores e equipamentos de mobilidade, podem desfrutar de uma experiência de transporte mais segura e eficiente.
Documentação
Já olhando para o contexto geral das regras de trânsito no Brasil, é importante ter ciente que apesar da lista, a grande maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas, ainda precisam da CNH.
Isso significa que qualquer pessoa que deseje pilotar esses veículos precisam possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Isso se aplica a todos os modelos de motocicletas, ciclomotores e motonetas, que também devem ser registrados e emplacados de acordo com as regulamentações do Contran.
Essas medidas visam garantir que os condutores desses veículos tenham o treinamento e a capacidade necessários para operá-los com segurança nas vias públicas.
Inclusive a ACC pode ser a opção mais viável. Porém, não se pode ignorar que existem alguns processos a seguir para conseguir o documento como:
1- Comparecer a um Centro de Formação de Condutores (CFC, de seu município), aonde ficará ciente das taxas que deverão ser pagas, e também participará das aulas práticas.
2- Fazer os testes psicológicos teóricos e práticos exigidos pelo DETRAN, o que se assemelha bastante com a entrada na CNH.
As exigências necessárias são:
- Ter 18 anos ou mais;
- Ser alfabetizado na língua nativa do país;
- Ter documento de identidade ou proporcional, com foto atual e CPF;
- Requisitar o serviço no DETRAN.
Mas ATENÇÃO! É EXTREMAMENTE NECESSÁRIO que você analise bem os prós e contras e qual das permissões é mais viável para o seu dia a dia, para que não se arrependa depois e tenha que passar por todo o processo novamente.
Lista dos que não precisam da CNH:
Conforme mencionamos logo no começo desse texto, existe uma lista de 3 veículos QUE NÃO PRECISAM DE CNH, E SÃO:
- Bicicletas elétricas
- Bicicletas tradicionais
- Equipamentos de mobilidade individual auto-propelidos ( Hoverboard*, patinetes, monociclo elétrico e afins)
(* O hoverboard é aquele “skate futurista” composto por duas rodas motorizadas e uma espécie de prancha com partições para acomodar os pés, um ao lado do outro)
MAS ATENÇÃO! Não é porque não precisa de CNH que não existam regras para conduzir os mesmos!
De acordo com a mesma resolução do Contran, tanto as bikes elétricas fora da classificação de ciclomotores quanto os autopropelidos precisam, no mínimo, de:
- Indicador de velocidade;
- Campainha;
- Sinalização noturna; dianteira, traseira e lateral incorporados.
Bicicletas elétricas com motor auxiliar devem oferecer também:
- Espelhos retrovisores em ambos os lados;
- Pneus em condições mínimas de segurança.
Os ciclistas também devem fazer uso de ciclovias e ciclofaixas, munidos de capacete.
Já os autopropelidos não podem ter dimensões de largura ou comprimento maiores do que 80 cm de largura e 1,2 m de comprimento, respectivamente.
As medidas são as mesmas estipuladas pela Norma Brasileira NBR para cadeiras de rodas usadas em perímetros urbanos.
Quais veículos não precisam pagar o IPVA?
Da mesma forma que essa lista de veículos não precisam de CNH, eles também são isentos do pagamento de IPVA.
Isso porque de acordo com o portal Auto Esporte, a maioria dos estados isenta ciclomotores do pagamento do imposto.
Mas se você quer conhecer quais outros veículos populares, além desses três, isentos de IPVA basta clicar aqui*