Fim da habilitação cravado e são definidos os veículos que não necessitam do documento
Sem sombra de dúvidas, milhares de brasileiros tem o sonho de tirar a primeira habilitação. Isso porque a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é fundamental para os motoristas no país. E hoje, por exemplo, falaremos sobre uma nova lei que crava o fim do documento para alguns veículos.
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acaba de definir novas regras que afetam a necessidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para alguns veículos. Dessa forma, a Resolução nº 996/2023 traz mudanças nas normas de trânsito, com foco em aprimorar a diferenciação entre diversas categorias de veículos.
A CNH comprova a aptidão do cidadão para conduzir veículos conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, além de regular a condução, o documento também define as categorias de veículos que o condutor está apto e autorizado a dirigir.
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O que diz a nova lei da CNH?
A principal alteração tem como a obrigatoriedade de certos equipamentos, como campainhas e espelhos para bicicletas e bicicletas elétricas, além de um protocolo de registro para os ciclomotores. Segundo a resolução, ficam definidas as classificações de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes.
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Dessa forma, ficam classificados da seguinte forma:
- Ciclomotor: Veículos de 2 ou 3 rodas, com um motor com capacidade máxima de 50 cm³, e velocidade limitada a 50 km/h.
- Bicicleta: Movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: essa categoria inclui patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão.
É importante destacar que essas alterações na classificação dos veículos exigem que os condutores fiquem atentos às novas regras e às obrigações legais relacionadas à CNH. Dessa forma, a maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas, torna a posse de habilitação um requisito obrigatório.
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Portanto, para pilotar esses veículos, é necessário possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A. Essa exigência também se aplica ao registro e emplacamento desses veículos, garantindo que os condutores tenham o treinamento necessário para a segurança nas vias públicas.
Entretanto, a exceção da obrigatoriedade vai para: bicicletas elétricas e tradicionais, patinetes, monociclos e hoverboards, ou seja, podem ser conduzidos sem a necessidade do documento. Essa é uma mudança que facilita a mobilidade para quem opta por esses meios de transporte mais leves.