Acabou a CNH: Nova lei tem martelo batido final e dono desses veículos não precisam mais do documento
Vitor Silva
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Milhares de motoristas poderão comemorar a notícia!
O sonho de milhares de brasileiro nos dias de hoje é com certeza conseguir tirar sua amada Carteira de Habilitação, a tão famosa CNH.
Porém, antes de você ir atrás para conseguir tirar a sua, é de extrema importância que você fique atento as notícias que estão surgindo sobre as novas leis, entre elas, os donos de motos não precisarão se preocupar mais com o documento.
Sabendo disso, Chegou a novidade para milhares: o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acaba de definir novas regras que afetam a necessidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para alguns veículos.
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A Resolução nº 996/2023 traz mudanças nas normas de trânsito, com foco em aprimorar a diferenciação entre diversas categorias de veículos. A ideia é garantir uma regulamentação mais específica para cada tipo de transporte.
O que muda na lei da CNH?
A principal alteração tem como a obrigatoriedade de certos equipamentos, como campainhas e espelhos para bicicletas e bicicletas elétricas, além de um protocolo de registro para os ciclomotores.
De acordo com a resolução, ficam definidas as classificações de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes. Vamos entender cada uma delas:
Ciclomotor: São veículos de duas ou três rodas equipados com motor de até 50 cm³ e velocidade limitada a 50 km/h. Geralmente utilizados para deslocamentos urbanos de curta distância.
Bicicleta: Veículos movidos exclusivamente pela força humana, com duas rodas e semelhança com motocicletas, motonetas ou ciclomotores.
Equipamentos de mobilidade individual auto-propelidos: Incluem patinetes, skates e monociclos com motor próprio para propulsão. Opções ágeis e ecológicas para deslocamento urbano.
Com essas classificações, ciclistas e usuários de ciclomotores e equipamentos de mobilidade têm regras claras, promovendo uma experiência de transporte mais segura.
Importante destacar que, mesmo com essas mudanças, a posse de habilitação ainda é obrigatória para a maioria das motocicletas elétricas, ciclomotores e motonetas. Portanto, para pilotar esses veículos, é necessário possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A.
Essa exigência também se aplica ao registro e emplacamento desses veículos, garantindo que os condutores tenham o treinamento necessário para a segurança nas vias públicas.
Entretanto, uma exceção interessante: bicicletas elétricas e tradicionais, patinetes, monociclos e hoverboards estão fora dessa obrigatoriedade, ou seja, podem ser conduzidos sem a necessidade do documento. Essa é uma mudança que facilita a mobilidade para quem opta por esses meios de transporte mais leves.
O prazo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode variar, mas em alguns locais, é possível concluir todo o processo em cerca de 4 meses. Isso inclui aulas teóricas, práticas e os exames necessários, dependendo da disponibilidade de vagas e do cumprimento dos requisitos estabelecidos.