Código de Trânsito Brasileiro considera como infrator grave aquele que “fura” as paradas de pagamentos obrigatórios nas rodovias
Este ano, surgem novos alertas aos condutores brasileiros, após o aumento do número de carros em circulação. Agora, para que não percam o acesso à CNH, todos devem ficar em alerta sobre as novidades que já estão em vigor.
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Segundo a Senatran, a frota de veículos brasileiros alcançou a marca de 123,97 milhões, antes da virada para 2025. Os dados apontam um crescimento de 4,75 milhões em comparação a 2023. Com o mercado aquecido, as expectativas são ainda maiores para este ano.
Em contrapartida, a fiscalização do Código de Trânsito tem ficado cada vez mais rígida. Hoje, no total, o CTB prevê 243 violações, divididas entre leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, quanto maior a gravidade, maior a punição.
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Sobre o “furo” dos pedágios, por exemplo, a lei considera como um ato grave e chama atenção. “A evasão é caracterizada como transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, em qualquer via”, destaca o Artigo 209 do livro.
No sistema free flow, que permite ao motorista passar direto pelo pedágio, caso tenha os sensores necessários, também existem regras. Se o valor de cobrança não for pago dentro do prazo de 15 dias, ele também estará descumprindo a lei.
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Afinal, o que é considerado evasão de pedágio?
- Passar pelo pedágio sem pagar.
- Usar faixas ou passagens que não são apropriadas, como pistas de serviço ou manutenção.
- Derrubar ou danificar as cancelas para passar de forma forçada.
- Desviar para vias alternativas não autorizadas a fim de não passar pelo pedágio.
Qual a punição?
- Multa no valor de R$ 195,23.
- Adição de 5 pontos na CNH.
Conclusão
- Em resumo, o CTB considera como infração grave o ato de furar o pedágio;
- Além de multa, o motorista que descumprir a parada receberá pontuação na carteira;
- O mesmo vale para aqueles que não pagarem pelo sistema de free flow nas estradas.
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