Já pensou em se livrar da conta de luz?
Faturas dos cartões de crédito, conta de luz, água, telefone, internet, IPTU, IPVA, entre outros… São inúmeros os compromissos financeiros dos brasileiros. Porém, em alguns casos é possível aproveitar benefícios incríveis.
Sendo assim, o Governo Federal brasileiro está oferecendo uma iniciativa para aliviar o sufoco financeiro das contas de energia elétrica para as famílias de baixa renda.
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Este programa, chamado de Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE), foi estabelecido originalmente em 2002 e devidamente regulamentado em 2011. Ele tem como objetivo reduzir ou até eliminar completamente os custos da conta de luz para esses grupos econômicos vulneráveis.
Famílias cadastradas no programa Bolsa Família e no Cadastro Único podem também ser beneficiadas. Quem recebe o pagamento do programa de transferência de renda do Governo, tem acesso a uma série de benefícios, além do valor mensal mínimo de R$ 600 reais.
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Entre eles, a liberação de cestas básicas, remédios gratuitos, e agora poderão receber descontos que chegam a 100% do valor da conta de luz. Para isso, porém, será preciso atender a critérios específicos.
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Para participar deste programa, os interessados devem se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de acordo com informações do portal UOL Economia.
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É necessário levar documentos como CPF, RG, comprovante de residência e comprovante de renda, se disponível. Após a análise e aprovação do cadastro, os beneficiários serão notificados por correspondência e poderão começar a aproveitar os benefícios de ter a conta de luz com um descontão. 3 passos simples:
- Ir até o CRAS;
- Levar os documentos;
- Aguardar a análise do cadastro, para se direcionar até a companhia de energia elétrica da região;
OS DESCONTOS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA SERÃO CONCEDIDOS PARA QUEM?
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
- Consumo máximo de 220 kWh por mês;