Deixe de pagar a conta de luz seguindo simples passos hoje (6)
Como todo cidadão brasileiro, temos que manter as despesas da casa organizada, inclusive, economizar em alguns lazeres para conseguir pagar as contas sem atraso ou aperto no final do mês.
Portanto, existe um método simples e prático que poucos sabem, mas que mudará a vida de milhares, afim de deixar de pagar a conta de luz pra sempre. Agora, descubra como é possível economizar muito sem precisar arcar com essa despesa.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para aqueles que não estão cientes, de acordo com a Constituição Federal e a Lei dos Idosos, os idosos têm direito a uma vida que não inclui apenas os recursos essenciais à sobrevivência, mas também uma vida digna. Dentro desse contexto, a isenção na conta de luz para idosos faz parte desses recursos destinados a uma vida de melhor qualidade.
Desse modo, o Governo Federal, em colaboração com empresas privadas e públicas, constantemente desenvolve políticas públicas destinadas a idosos de baixa renda ou com deficiência que facilitam a reorganização das despesas para atender a outras necessidades.
Diante disso, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) divulgou a data do segundo sorteio relacionado à campanha “2 Anos Sem Conta Cemig”. O vencedor receberá R$5 mil convertidos em créditos junto à companhia de energia.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No entanto, o valor precisa ser empregado dentro de um intervalo de dois anos. Além disso, é necessário observar os requisitos mínimos para a participação no sorteio. É importante estar atento que essas exigências visam, precisamente, a proporcionar maior suporte a essa classe de clientes.
Para ser elegível à isenção na conta de luz para idosos, é imprescíndivel obter a inscrição no Cadastro Único, um banco de dados amplamente utilizado pelo Governo Federal, e ser um indivíduo idoso com 65 anos que receba o Benefício de Prestação Continuada.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Qual é o valor do desconto da campanha?
O percentual máximo de desconto é de 65%, aplicado a residências que consomem até 30 kWh por mês, com um limite máximo de 220 kWh por mês, segundo informações do Jornal JF.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE