Excelente notícia acaba de cair como um presente para milhares de brasileiros
Se tem uma coisa que pesa no bolso de todos os brasileiros no final do mês é a conta de luz. Aliás, isso vem sendo uma grande dor de cabeça, visto que as companhias de energia estão reajustando os valores quase que semestralmente.
Contudo, temos uma boa notícia para milhares de brasileiros que já podem comemorar a grande notícia. O fato é que famílias que vivem em condição de baixa renda podem conseguir um grande desconto de pelo menos 65% no final do mês.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Mas, é importante destacar que aqueles que desejam o benefício precisam se inscrever no programa ‘Tarifa Social’, e cumprir as regras. A partir daí, a conta de luz sofre redução e o valor que pode pesar no bolso é reduzida e alivia as contas da família.
O que é o programa Tarifa Social?
Vale lembrar que o programa ‘Tarifa Social’ existe desde o ano de 2002. De acordo com o professor Ronald Paschoal, coordenador do curso de Economia da Estácio, tradicionalmente, o verão deixa a conta de luz em até 8,6% mais cara.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Vale lembrar que desde a pandemia, quando a recomendação do Ministério da Saúde era que as pessoas não saíssem de casa, a inscrição no programa passou a acontecer de forma automática.
Ou seja, não é mais necessário comparecer na distribuidora de energia elétrica para receber descontos, basta apenas estar no Cadastro Único e preencher os requisitos necessários. Dessa forma, a presença na distribuidora de energia só acontece se houver a convocação da empresa.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Banco Central em alerta: Comunicado emergencial do cartão de crédito atinge clientes do Nubank, Santander e mais
● Substituta de Tralli para Jornal Hoje e crava FIM de banco tão grande quanto Santander
● Banco Central emite comunicado e convoca quem tem poupança na Caixa, BB, Itaú e + para alerta severo
Quem tem direito ao desconto na conta de luz?
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento demande consumo de energia elétrica.