A mudança anunciada sobre a aposentadoria deixou muitos brasileiros pulando de alegria
Sem sombra de dúvidas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um dos órgãos mais importantes e queridos pelos brasileiros. A autarquia, vale lembrar, é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores.
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Assim como qualquer outro órgão, o Instituto está sempre passando por reformulações e agora, uma excelente notícia que acaba de ser anunciada deixa milhões em êxtase. O anúncio diz respeito a idade mínima do INSS em 2023.
Acontece que o Supremo Tribunal Federal (STF), analisa uma importante questão sobre as regras de aposentadoria especial do INSS, de acordo com o ‘Jornal Contábil’. Elas fazem referência à idade mínima para obtenção do benefício, condição que não existia antes da Reforma.
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Até novembro de 2019, antes da Reforma da Previdência, era preciso apenas cumprir um certo período de contribuição para garantir o direito à aposentadoria especial. Todavia, as mudanças tornaram obrigatório uma idade mínima para se qualificar.
Dessa forma, o STF vem realizando avaliações para saber se as novas regras são ou não inconstitucionais. Em meados de 2020, uma ação foi apresentada ao tribunal pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).
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Vale lembrar que, a entidade argumenta que impor uma idade mínima pode forçar os trabalhadores permanecerem em atividades prejudiciais à saúde, mesmo após terem atingido o tempo máximo de exposição a agentes nocivos permitido por lei.
Segundo a mesma fonte, o processo de mudança na aposentadoria do INSS estava em andamento nos últimos meses. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309.
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A ação indaga as mudanças pela Reforma na aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social, em aspectos como a idade mínima, cálculo e a conversão do tempo para solicitar o benefício.
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Quais as regras da aposentadoria especial do INSS?
Após a Reforma da Previdência ocorrida no dia 13/11/2019, passou-se a ter duas maneiras pelas quais é possível se obter a aposentadoria especial.
Regra de Transição da Aposentadoria Especial: ela se aplica aqueles que já estavam trabalhando em uma atividade especial antes da Reforma, mas não havia completado o tempo de atividade exigido até 12/11/2019.
Pontos exigidos:
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).
Regra Definitiva com Idade Mínima: Por sua vez, essa regra se aplica apenas a quem começou a trabalhar após a Reforma e necessita do cumprimento do tempo de atividade especial juntamente com uma idade mínima.
Os requisitos são:
55 anos de idade + 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco;
58 anos de idade + 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco;
60 anos de idade + 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco.