Grande mudança relacionada a idade mínima para se aposentar pelo INSS acaba de ser anunciada; Confira detalhes
Apesar de tanta burocracia imposta pela Reforma da Previdência, uma nova lei do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permite a antecipação da aposentadoria. O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para entender que é constitucional que aposentadorias e pensões do serviço público sejam reajustadas antes de 2008 pelo mesmo índice usado no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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A lei 11.784 assegurou que, a partir de janeiro de 2008, esses benefícios teriam o reajuste do Regime Geral da Previdência Social, com exceção dos beneficiários que já tinham direito à chamada paridade, que garante a mesma correção dada a servidores da ativa.
As aposentadorias e pensões do INSS são reajustadas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede a inflação de famílias com renda de até cinco salários mínimos.
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O projeto cria diversas modalidades de acesso e períodos, inclusive, a antecipação da aposentadoria pelo INSS para aqueles que desenvolveram antes ou após a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
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As regras anteriores baseadas no sistema de pontos foram eliminadas, mantendo-se, no entanto, as condições de idade mínima, agora oferecendo três opções aos investidores. Confira:
- 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos ou perigo;
- 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição;
- 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição;,
Quem tem direito a essa nova lei?
Contudo, a aposentadoria especial do INSS é direcionada aos segurados que exercem atividades laborais expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde. Em outras palavras, as atividades especiais. Além disso, a insalubridade ou periculosidade está relacionada justamente à profissão exercida pelo segurado.
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Profissionais da área de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional. Contudo, além de metalurgia, são alguns dos vários trabalhadores diretamente afetados pela tarefa realizada. Por fim, veja alguns exemplos de agentes insalubres:
- Agentes biológicos (atividades que a pessoa está exposta a fungos, bactérias, vírus, etc.);
- Agentes físicos (atividades que a pessoa está exposta a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
- Por fim, agentes químicos (atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).