INSS crava um pacotão de mudanças na modalidade de aposentadoria especial. A seguir, fique por dentro de todos os detalhes e veja quem pode se aposentar sem a idade mínima exigida
O INSS, é um dos principais órgãos do Governo. Sendo o responsável por gerir a seguridade social, garantido a aposentadoria, pensão e benefícios sociais aos brasileiros.
Todos os brasileiros que desejam se aposentar, e não são adeptos a previdência privada, precisam estar atentos as regras do Instituto Nacional do Seguro Social.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Nesta segunda-feira (23), falaremos sobre uma lei em vigor no INSS que chega com 3 mudanças na modalidade da aposentadoria especial e você precisa saber todos os detalhes.
Reforma da Previdência
A lei da Reforma da Previdência de novembro de 2019, estabeleceu regras de transição, que mudam a oferta de benefícios do INSS a cada ano em quase todas as modalidades.
Mas, 3 mudanças atingiram diretamente a aposentadoria especial. A modalidade do INSS destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos e perigosos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A seguir, entenda essas mudanças e como elas afetam os segurados que pretendem utilizar da modalidade de aposentadoria para terem o sonhado descanso.
1 – Fim da idade mínima
Uma proposta feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) prevê o fim da idade mínima para a aposentaria especial. Conforme o portal ‘Migalhas’.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Comunicado do Senado sobre o 14º salário do INSS traz verdade sobre liberação a idosos no fim de 2024
● Nova idade mínima e quanto falta para aposentar: Jornal da Globo traz 2 viradas do INSS para 2025
● Saque de mais de R$ 1 mil: INSS emite comunicado e crava 5 presentes aos beneficiários em janeiro de 2025
De acordo com o CNTI, o objetivo do benefício é evitar que o trabalhador sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao suportável.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Assim, o beneficiário não pode aguardar a eventual idade mínima, sob a possibilidade de ter de permanecer exposto ainda mais aos devidos riscos prejudiciais à saúde.
Essa exigência, já enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a CTI afirma que essa condição viola o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.
Isso porque, o artigo mencionado pelo órgão assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
De acordo com o portal ‘Conjur’, esse processo está parado no STF. Isso porque, o ministro Alexandre de Morais pediu vista (adiamento) do julgamento em maio deste ano.
2 – Direito adquirido – regra que permite a aposentadoria sem idade mínima
Até que a possível nova lei do INSS, que visa a extinção da idade mínima na modalidade de aposentadoria especial, seja aprovada, exite outra possibilidade.
O famoso direito adquirido chega para aqueles trabalhadores que já haviam completado as regras da aposentadoria antes da Reforma da Previdência em novembro de 2019. Ou seja, ter:
- 25 anos de atividade especial em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial em caso de risco médio;
- 15 anos de atividade especial em caso de risco alto;
No entanto, caso não tenha cumprido esses requisitos até a data, terá que se aposentar com base nas novas regras ou nas regras de transição da aposentadoria especial.
3 – Regra do Pedágio de 50%
Essa regra de transição (Pedágio de 50%) só vale para quem já estava perto de se aposentar pela antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição.
Para isso é necessário fazer a contagem para constatar quantos anos de contribuição você possuía até 13/11/2019, data em que passou a vigorar a Reforma Previdenciária.
Vale mencionar que, até o di da Reforma, para aproveitar dessa regra, é o importante que o beneficiário estivesse há apenas 2 anos de conquistar o benefício.
Além disso, a aposentadoria calculada pela regra do pedágio de 50% é calculada com o fator previdenciário. Por isso é importante verificar se ela é a melhor opção para o seu caso.
Como fazer a simulação da aposentadoria especial?
Para fazer a simulação da aposentadoria especial, siga os passos:
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;
- Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
- Depois clique em “Recalcular”;
- A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.
Mas, cuidado: a calculadora do INSS pode não ser tão exata e costuma cometer erros. Para ter uma análise melhor, busque o auxílio de um especialista.
Considerações finais
Após a Reforma, muitas modalidades de aposentadoria sofreram com as mudanças, a especial foi uma delas. Caso a lei em trâmite no STF seja aprovada, seria uma verdadeira vitória aos trabalhadores. Por enquanto, a melhor saída é aproveitar das regras de transição, e escolher o que trouxer mais benefícios.
Como é feito o cálculo da aposentadoria especial?
Atualmente, se faz a soma de todos os salários do segurado, em seguida, se divide pelo número total de contribuições, fazendo então a média das contribuições.
O resultado dessa média corresponde a 60% da renda mensal inicial da aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Cada ano que ultrapassar o limite de 15 ou 20 anos de contribuição, acrescentam-se 2% a essa porcentagem, de acordo com o site ‘Koetz Advocacia’.