Lei em vigor no INSS crava um pacotão de mudanças na aposentadoria especial. A seguir, confira todos os detalhes sobre o fim da idade mínima envolvendo a modalidade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um dos principais órgãos do Governo, ele o responsável pela gestão da seguridade social do país. Sendo assim, quem deseja se aposentar precisa estar sempre atento às regras e decretos cravados pela autarquia. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre uma lei em vigor que chega com 3 mudanças em aposentadoria.
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A nova lei da Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios do INSS a cada ano. No entanto, um pacotão com 3 mudanças atinge diretamente a aposentadoria especial. Para quem não sabe, essa modalidade do benefício é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos.
FIM DA IDADE MÍNIMA
Segundo o portal Migalhas, uma proposta feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) prevê o fim da idade mínima para a aposentaria especial do INSS. De acordo com o órgão, a finalidade do benefício especial é evitar que o trabalhador sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao suportável.
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Dessa forma, o beneficiário não pode aguardar a eventual idade mínima, sob pena de ter de permanecer exposto ainda mais a riscos. Essa exigência, já enviada ao STF, a CTI afirma que essa condição viola o artigo 7º, inciso XXII, da CF. Essa que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Além de violar o princípio da dignidade humana, que visa assegurar condições justas e adequadas para a vida do segurado e sua família. Segundo o portal ‘Conjur’, até o momento, quatro ministros do STF se manifestaram. Dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma. No entanto, esse julgamento foi adiado em maio deste ano.
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DIREITO ADQUIRIDO – REGRA QUE PERMITE A APOSENTADORIA SEM IDADE MÍNIMA
Até que a possível nova lei do INSS que visa a extinção da idade mínima na modalidade de aposentadoria especial seja aprovada, um possibilidade já existente, é de que esses mesmos trabalhadores consigam se aposentar através do direito adquirido às regras antigas da aposentadoria especial.
Assim, o contribuinte precisa ter completado, antes do dia 13 de novembro de 2019:
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- 25 anos de atividade especial em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial em caso de risco médio;
- 15 anos de atividade especial em caso de risco alto;
Por outro lado, caso não tenha cumprido tais requisitos até essa data, terá que se aposentar com base nas novas regras ou nas regras de transição da aposentadoria especial. Para verificar se tem direito adquirido na aposentadoria e se o direito adquirido realmente vale a pena para o seu caso, você pode procurar um especialista em aposentadoria para uma consultoria.
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PEDÁGIO DE 50%
A Regra de Transição do Pedágio de 50% vale apenas para quem já estava perto de se aposentar pela antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso é necessário fazer a contagem para constatar quantos anos de contribuição você possuía até 13/11/2019, data em que passou a vigorar a Reforma Previdenciária.
Após o cálculo é necessário certificar se até essa mesma data você estava a menos de 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição. Porém, o valor da aposentadoria pela regra do pedágio de 50%, sofre redutores, ao contrário do cálculo da regra do pedágio de 100%.
Como é feito o cálculo da aposentadoria especial?
Para calcular o valor da aposentadoria especial é feita a soma de todos os salários de contribuição do segurado, em seguida, essa soma é dividida pelo número total de contribuições. O resultado dessa média corresponde a 60% da renda mensal inicial da aposentadoria. Cada ano que ultrapassar o limite de 15 anos de contribuição, acrescentam-se 2% a essa porcentagem.