Mudança no INSS cai como presente
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros. Dessa vez, por exemplo, falaremos a respeito de uma notícia que promete agradar muitos: o fim da idade mínima para se aposentar.
Acontece que a reforma da previdência acarretou muitas mudanças e uma das principais dúvidas dos trabalhadores é a idade mínima para se aposentar. Segundo o portal PronaTEC, muitos ficaram surpresos ao saber que o INSS confirmou que não exigirá a idade mínima como requisito para a aposentadoria.
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Isso significa que aqueles que atendem aos outros critérios estabelecidos pelas novas regras poderão solicitar sua aposentadoria mesmo antes de atingi-la. Entretanto, é preciso saber se o benefício será temporário ou permanente, como nos casos de aposentadoria por invalidez.
Vale ressaltar, no entanto, que a idade mínima não é uma exigência para todos os casos. Portanto, se você se enquadra nas outras regras estabelecidas pela reforma da Previdência, não deixe de dar entrada em sua aposentadoria antes do prazo estipulado.
Para quem não sabe, antes de 2019 existiam apenas duas formas de solicitar a aposentadoria pelo INSS. Eram elas o de tempo de contribuição e idade. Idade mínima de 65 para homens e 62 para mulheres, ambos com o mínimo de 15 anos de contribuição. Contudo, existem exceções.
Isso porque os indivíduos que estiveram expostos a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos podem se aposentar sem terem atingido a idade mínima de 65 ou 62 anos. Segundo o portal PronaTEC, os professores também podem se aposentar mais cedo, a aposentadoria rural também é solicitada mais cedo.
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Como solicitar a aposentadoria?
A solicitação pode ser feita online por meio do aplicativo ou site do INSS, disponível neste link: https://meu.inss.gov.br/#/login. Ao fazer o login, o segurado deverá clicar na opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Aliás, também é possível realizar a solicitação por meio do telefone 135.
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