ENTENDA
Linha desativada definitivamente: Serasa faz anúncio sobre dívidas com a Claro e traz 3 alertas emergenciais
21/12/2024 às 18h46
Além de cancelar a linha, operadora também pode contestar nome de clientes inadimplentes
Hoje, a Claro tem mais de 100 milhões de clientes registrados. E, se você está incluído nesse número, precisa saber de algumas informações importantes para não se prejudicar.
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O grupo oferece diferentes tipos de serviços para internet, telefone e TV por assinatura. Porém, se algum deles estiver com os pagamentos em atraso, além de cancelar o vínculo, a empresa também pode sujar seu nome.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações, nos casos de inadimplência, os serviços são suspensos. Em parceria com o Governo Federal, a Anatel é responsável por regular a comunicação no território nacional, impondo regras e intermediando questões necessárias entre operadoras e clientes.
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Para quem está endividado com a Claro, a Serasa fez 3 comunicados. O grupo, na verdade, funciona como um mediador entre as duas partes, oferecendo descontos de até 99%. De acordo com o Mapa de Inadimplência e Negociação de Dívidas do Brasil, 13,44% das dívidas renegociadas no último mês de setembro foram relativas às empresas de comunicação.
Uma pesquisa recente do Indicador de Inadimplência, do SPC Brasil, apontou que cerca de 67,7 milhões de cidadãos estão negativados, o que corresponde a 41,06% da população nacional. Porém, ter o nome sujo na praça pode trazer grandes complicações à vida pessoal. Cartões de crédito são recusados, consórcios, financiamentos, além de outras várias atividades essenciais.
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Afinal, o que acontece quando a conta da Claro está em atraso?
- Depois de 15 dias da primeira notificação de atraso de conta, o serviço é suspenso parcialmente, com redução da velocidade contratada.
- Após 30 dias da suspensão parcial, o serviço pode ser suspenso completamente.
- Depois de mais 30 dias após o início da suspensão total, a prestadora pode desativar definitivamente o serviço prestado e romper o contrato. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá registrar o débito em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.
Conclusão
Vale ressaltar que a Serasa também faz intermédio sobre as negociações de dívidas com bancos, água, energia, varejo, entre várias outras. O atendimento pode ser presencial ou online, nas agências dos Correios ou pelo aplicativo do Serasa.
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: [email protected]