Será?

Fim da multa de 40% do FGTS? Governo bate martelo sobre demissão sem justa causa de CLTs

PIS/Pasep faz parte dos benefícios dos trabalhadores CLT (Foto: Agência Brasil)

PIS/Pasep faz parte dos benefícios dos trabalhadores CLT (Foto: Agência Brasil)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Governo bate o martelo sobre demissão sem justa causa a CLTs com fim da multa de 40% do FGTS

A multa de 40% do FGTS é uma indenização que o empregador paga ao CLT quando este é demitido sem justa causa. 

A empresa deve depositar a multa de 40% do FGTS na conta do trabalhador em até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O prazo para o depósito começa a contar a partir do último dia de trabalho do trabalhador. 

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber a multa de 40% do FGTS e o seguro desemprego. 

Vai acabar a multa de 40% do FGTS aos CLT?

Segundo o portal FDR, os brasileiros estavam revoltados com a possibilidade do Governo Federal realizar mudanças nas regras da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o seguro-desemprego. Porém, o governo já se pronunciou e afirmou que as notícias são frutos de fake news.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mas, O governo ia usar parte da multa de 40% paga para financiar o seguro-desemprego, o que faria o Governo Federal gastar menos com o benefício.

Porém, o governo informou que ambos são direitos que os trabalhadores possuem nos casos de demissões sem justa causa e são instrumentos de proteção social com previsão legal e constitucional. Ou seja, a informação está incorreta e nunca esteve na pauta dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento.

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Conclusão final:

Recentemente surgiram especulações de que o Governo pretendia acabar com a multa de 40% do FGTS aos trabalhadores CLT.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Portanto, o Governo desmentiu as informações.

O QUE É O FGTS?

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br

Sair da versão mobile