Governo bate o martelo sobre demissão sem justa causa a CLTs com fim da multa de 40% do FGTS
A multa de 40% do FGTS é uma indenização que o empregador paga ao CLT quando este é demitido sem justa causa.
A empresa deve depositar a multa de 40% do FGTS na conta do trabalhador em até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho.
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O prazo para o depósito começa a contar a partir do último dia de trabalho do trabalhador.
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber a multa de 40% do FGTS e o seguro desemprego.
Vai acabar a multa de 40% do FGTS aos CLT?
Segundo o portal FDR, os brasileiros estavam revoltados com a possibilidade do Governo Federal realizar mudanças nas regras da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o seguro-desemprego. Porém, o governo já se pronunciou e afirmou que as notícias são frutos de fake news.
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Mas, O governo ia usar parte da multa de 40% paga para financiar o seguro-desemprego, o que faria o Governo Federal gastar menos com o benefício.
Porém, o governo informou que ambos são direitos que os trabalhadores possuem nos casos de demissões sem justa causa e são instrumentos de proteção social com previsão legal e constitucional. Ou seja, a informação está incorreta e nunca esteve na pauta dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento.
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Conclusão final:
Recentemente surgiram especulações de que o Governo pretendia acabar com a multa de 40% do FGTS aos trabalhadores CLT.
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Portanto, o Governo desmentiu as informações.
O QUE É O FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.