EXCELENTE!
Fim da multa de trânsito: Isenção do tão temido pagamento cai como presente no colo de motoristas em OUTUBRO
04/10/2023 às 17h31
A notícia caiu como um presente no colo dos motoristas
É inegável que as multas são o calcanhar de aquiles dos motoristas. Acontece que, ninguém sai de casa com o intuito de levar uma punição que pesa no bolso no final do mês.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Mas, uma excelente notícia acaba de ser anunciada e pode ser a salvação de milhares nesse momento de aflição. De acordo com a revista ‘Exame’, caso o motorista cometa uma infração leve ou média no trânsito, pode não pagá-la.
A grande realidade é que, multas por estacionar sobre a faixa de pedestre, dirigir sem os documentos ou desrespeitar o rodízio, podem se transformar em uma simples advertência, sem arrancar pontos na carteira.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O fato é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regularizou a medida para ser educativa, com o intuito de não penalizar excessivamente os bons condutores.
“Em alguns estados, só por uma multa leve, você já perde o desconto do IPVA”, destacou a advogada Rochane Ponzi, especialista em direito do trânsito e professora convidada da pós-graduação da Verbo Jurídico.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
É importante destacar que, apenas aqueles que não foram multados pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses e possuem histórico de bom motorista, podem ficar isentos de pagar a multa.
Vale lembrar que, a multa por advertência não ocorre de forma automática. Para isso, é preciso que o cidadão penalizado veja quem emitiu a notificação de autuação na carta recebida em casa.
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Mais de R$1500 garantidos todo mês: Lei trabalhista que está em vigor traz 4 presentões a idosos 60+ em 2025
● Detran ciente: Lei de trânsito em vigor traz 3 proibições com multa caríssima para alertar motoristas HOJE (09)
● Pode comemorar: Lista de aposentados do INSS que não precisam se preocupar com Imposto de Renda chega em 2025
Caso a multa seja aplicada pelo governo federal, é necessário entregar o formulário de solicitação de advertência e os demais documentos em uma unidade da Polícia Rodoviária Federal ou pelos Correios.
Por sua vez, se a multa vier do governo do estado, basta procurar o Detran. Se a multa é da prefeitura, normalmente o motorista necessita ir até uma das unidades do Detran em sua cidade e solicitar a troca por advertência.
E se o pedido for negado?
Caso o pedido seja negado, a advogada Rochane Ponzi destaca que o motorista deve procurar o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), pedindo a transformação em advertência.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]