Tudo o que você precisa saber sobre a super isenção na conta de luz em São Paulo a 3 grupos
No atual cenário econômico em que vive o Brasil, todo desconto ou isenção em qualquer que seja a dívida sempre é de bom grado, quando se trata da conta de luz então, chega como um verdadeiro presente.
Assim, com direito a nada mais, nada menos fim das dívidas com a conta de luz, vocês saberão nesta quinta-feira, dia 6, tudo sobre o benefício garantido a 3 grupos de SP no mandato do prefeiro Ricardo Nunes em 2025.
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As informações são do portal da Enel. Para melhor entender sobre o assunto, estamos falando sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica. Em suma, quanto menor o consumo, maior é o desconto. Para quem não sabe, esse programa acabou sendo criado pelo Governo Federal para famílias de baixa renda.
Assim, o programa oferece descontos na conta de energia, que podem chegar a até 65% em relação à classe residencial normal.
Entenda
Confira a seguir como funcionam os descontos com o programa Tarifa Social de Energia Elétrica:
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- Consumo mensal até 30kWh – 65%
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40%
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10%
- Consumo Superior a 220 kWh – 0%
A seguir, confira então quais são os três grupos que tem direito ao super benefício para ver se você se encaixa nos requisitos:
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica (Cliente Vital).
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas portadoras de deficiência, que recebam o BPC (Beneficio de Prestação Continuada).
Como solicitar o programa Tarifa Social de Energia Elétrica?
Ainda de acordo com a fonte, se você deseja se cadastrar no programa, basta procurar um CRAS mais próximo de você, levando a documentação a seguir:
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- Conta de luz Enel, para facilitar a identificação da sua instalação
- CPF, RG ou outro documento de identificação com foto
- Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB)
- Indígenas: caso não possua RG ou CPF, o cliente deve apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)
- Laudo médico comprovando a necessidade do uso de aparelhos ligados à energia elétrica constantemente.
Conclusão
Como explicado acima, o programa em questão se trata de um desconto na conta de luz para
famílias de baixa renda. Para ter direito ao benefício, é preciso atender os requisitos citados. O programa é fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único.
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