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Fim das férias e FGTS: Lei trabalhista traz 14 atitudes para demissão por justa causa e perda de 2 benefícios

23/12/2024 às 23h15

Por: Kelves Araújo
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Lei trabalhista traz 14 atitudes para demissão por justa causa e perda de 2 benefícios - Foto: Internet

Atenção CLTs! Lei trabalhista bate o martelo e crava sobre fim das férias e FGTS após demissão por justa causa

Não é necessário ser um grande especialista no assunto para descobrir que todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. A existência das normas acaba sendo essencial para que os direitos e deveres, tanto dos trabalhadores como dos contratantes, sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.

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E por falar no assunto, dessa vez iremos tratar de uma lei trabalhista que traz nada menos que 14 atitudes para demissão por justa causa e perda de 2 benefícios, sendo eles as férias e FGTS.

Demissão por justa causa

Segundo o portal Solides, a demissão por justa causa se trata de uma forma da empresa dispensar o colaborador responsável por alguma falta grave. A mesma está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocasiona o rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre empregado e patrão.

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Quando aplicada, ela arranca uma série de direitos do trabalhador. Sendo assim, é de suma importância estar por dentro de quando a lei permite que ela aconteça. Ademais, o art. 482, da CLT, elenca 14 motivos possíveis para dispensa imediata.

Lei trabalhista crava presentão a CLTs em 2024 - Foto: Internet
Lei trabalhista aos CLTs em 2024 – Foto: Internet

Motivos para dispensa imediata

A seguir, veja a lista de motivos que ocasionam a demissão por justa causa.

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  1. Ato de improbidade;
  2. Condenação criminal do empregado;
  3. Incontinência de conduta e mau procedimento;
  4. Negociação habitual;
  5. Violação de segredo da empresa;
  6. Desídia;
  7. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  8. Embriaguez habitual ou em serviço;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ofensas físicas;
  11. Prática constante de jogos de azar;
  12. Perda da habilitação;
  13. Atos contra a segurança nacional;
  14. Ofensa moral contra o empregador e colegas.

Fim das férias aos CLTs

É importante mencionar que, o colaborador que acabou sendo demitido por justa causa não tem direito às férias proporcionais, mas ele deve receber suas férias atrasadas, com o devido acréscimo de 1/3.

Adeus FGTS aos CLTs

Além disso, é importante mencionar que o colaborador demitido por justa causa não poderá sacar e, muito menos, ter direito à multa de 40%. Todavia, os depósitos do FGTS até a data de demissão devem estar em dia, e os valores na conta do profissional.

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Lei crava virada nas férias e FGTS a lista de CLTs (Foto: Reprodução / Internet)

Considerações finais

  • A demissão por justa causa está prevista na CLT e, ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, rompendo a confiança com o empregador;
  • Os motivos para isso incluem improbidade, condenação criminal, indisciplina, embriaguez, abandono de emprego, entre outros. Ademais, trabalhador demitido por justa causa perde o direito às férias proporcionais e ao FGTS com multa de 40%;
  • De qualquer forma, o trabalhador deve receber férias vencidas, com acréscimo de 1/3, e os depósitos do FGTS até a demissão devem estar regularizados.

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O que é ser uma pessoa CLT?

Em suma, um contrato efetivo CLT ou a efetivação garantem diversos direitos pela CLT, a assinatura da carteira de trabalho (CTPS) e o trabalho como funcionário fixo, e não temporário, na empresa.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]

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