Atenção CLTs! Lei trabalhista bate o martelo e crava sobre fim das férias e FGTS após demissão por justa causa
Não é necessário ser um grande especialista no assunto para descobrir que todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. A existência das normas acaba sendo essencial para que os direitos e deveres, tanto dos trabalhadores como dos contratantes, sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.
E por falar no assunto, dessa vez iremos tratar de uma lei trabalhista que traz nada menos que 14 atitudes para demissão por justa causa e perda de 2 benefícios, sendo eles as férias e FGTS.
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Demissão por justa causa
Segundo o portal Solides, a demissão por justa causa se trata de uma forma da empresa dispensar o colaborador responsável por alguma falta grave. A mesma está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocasiona o rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre empregado e patrão.
Quando aplicada, ela arranca uma série de direitos do trabalhador. Sendo assim, é de suma importância estar por dentro de quando a lei permite que ela aconteça. Ademais, o art. 482, da CLT, elenca 14 motivos possíveis para dispensa imediata.
Motivos para dispensa imediata
A seguir, veja a lista de motivos que ocasionam a demissão por justa causa.
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- Ato de improbidade;
- Condenação criminal do empregado;
- Incontinência de conduta e mau procedimento;
- Negociação habitual;
- Violação de segredo da empresa;
- Desídia;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Abandono de emprego;
- Ofensas físicas;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação;
- Atos contra a segurança nacional;
- Ofensa moral contra o empregador e colegas.
Fim das férias aos CLTs
É importante mencionar que, o colaborador que acabou sendo demitido por justa causa não tem direito às férias proporcionais, mas ele deve receber suas férias atrasadas, com o devido acréscimo de 1/3.
Adeus FGTS aos CLTs
Além disso, é importante mencionar que o colaborador demitido por justa causa não poderá sacar e, muito menos, ter direito à multa de 40%. Todavia, os depósitos do FGTS até a data de demissão devem estar em dia, e os valores na conta do profissional.
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Considerações finais
- A demissão por justa causa está prevista na CLT e, ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, rompendo a confiança com o empregador;
- Os motivos para isso incluem improbidade, condenação criminal, indisciplina, embriaguez, abandono de emprego, entre outros. Ademais, trabalhador demitido por justa causa perde o direito às férias proporcionais e ao FGTS com multa de 40%;
- De qualquer forma, o trabalhador deve receber férias vencidas, com acréscimo de 1/3, e os depósitos do FGTS até a demissão devem estar regularizados.
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O que é ser uma pessoa CLT?
Em suma, um contrato efetivo CLT ou a efetivação garantem diversos direitos pela CLT, a assinatura da carteira de trabalho (CTPS) e o trabalho como funcionário fixo, e não temporário, na empresa.