Alerta geral chega aos CLTs com alguns alertas para não cometer erros que podem culminar na redução das férias
Sem dúvidas, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, aliás, servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, quanto para o empregador.
Todavia, assim como há uma série de direitos, existem também atitudes que podem ser cruciais. Dessa forma, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal FDR, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.
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Fim das férias
A grande realidade é que, uma lei trabalhista que seguirá em vigor no ano de 2025, expõe direitos e deveres dos trabalhadores. Dessa forma, assim como a CLT assegura o direito de férias, em seu Artigo 133, nas cláusulas I, II, III e IV, ela também destaca as situações que um profissional pode perder esse direito.
- I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
- II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
- III – Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
- IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Faltas injustificadas
Ademais, quando se trata de faltas injustificadas, se confirmadas, o empregador pode reduzir o período de férias do trabalhador. Todavia, o tipo de situação deve ser avaliado caso a caso, visto que cada falta pode ser determinante na somatória dos dias de férias do profissional.
- De 0 a 5: 30 dias;
- De 5 a 14: 24 dias;
- De 15 a 23: 18 dias;
- De 24 a 32: 12 dias;
- Acima de 32: 0 dias.
Considerações finais
- Ocorre a perda de férias se:
- Saída do emprego sem readmissão em 60 dias;
- Licença superior a 30 dias com salário;
- Paralisação por mais de 30 dias;
- Recebimento de benefícios por mais de 6 meses (acidente ou auxílio-doença).
- Faltas Injustificadas traz a redução das férias segundo número de faltas:
- 0-5 faltas: 30 dias de férias;
- 6-14 faltas: 24 dias de férias;
- 15-23 faltas: 18 dias de férias;
- 24-32 faltas: 12 dias de férias;
- Acima de 32 faltas: 0 dias de férias.
O que é ser um trabalhador CLT?
Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
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