Quer aniquilar as multas e os pontos na Habilitação, então segue essas dicas simples
Quem nunca tomou uma multa na CNH, não é mesmo? Aquela péssima sensação de achar que fez tudo certo, e quando chega a notificação na sua casa, percebe que passou levemente acima do limite de velocidade, ou andou em faixa proibida.
Ai vem aquela tensão, quantos pontos será que devo ter na carteira, quantas multas eu tomei em 12 meses, será que tem como ir atrás de não pagar essas multa.
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Muitos brasileiros conseguem recorrer as multas, mas é bem difícil e burocrático, as vezes compensa mais realmente apenas aceitar e pagar e tomar mais cuidado.
Mas, sabia que tem uma forma, em 5 passos simples, de dar adeus as multas e os pontos da CNH?
Uma reportagem do Estadão explicou direitinho e hoje nós vamos falar sobre isso.
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A advertência por escrito acontece quando a infração de natureza leve ou média não é reincidente. Ou seja, para converte-la, o motorista não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Isso é o que determina o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Atualmente, todas as multas médias ou leves que estejam dentro dos critérios deveriam receber conversão em advertência de forma automática. Mas, em muitos casos, essa reversão ainda precisa ser feita pelo próprio condutor por meio de recurso no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
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De acordo com o Detran-SP, “Embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão da penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média (para o condutor que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses) ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra, a penalidade exige solicitação do interessado”.
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Ou seja, a alteração da lei, que entrou em vigor em abril do ano passado, não mudou a prática. E nem há previsão.
Requisitos
Um dos principais cuidados para conseguir transformar a multa em advertência é se atentar ao prazo descrito na Notificação de Autuação para recorrer. Ou seja, só dá para recorrer até esta data. Confira, abaixo, as condições.
- O requerimento deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação;
- A infração de trânsito deve ter sido aplicada pelo Detran-SP;
- Válida para infração de trânsito de natureza leve (3 pontos) ou média (4 pontos);
- A CNH deve estar em situação regular (não ter sido cassada ou suspensa);
- O condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
QUAL O SIGNIFICADO DA SIGLA CNH?
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento essencial para qualquer cidadão brasileiro que queira operar um veículo.