BOMBA!
De fim de serviço vital à acusação de rombo de R$ 400 milhões: Plano de saúde da Unimed tem situação exposta
18/06/2024 às 22h45
O plano de saúde vive uma situação delicada neste ano de 2024
É fato dizer que a UNIMED é um dos maiores planos de saúde do Brasil. Presente em todas as regiões do Brasil, a rede colossal possui milhões de clientes e busca sempre proporcionar o melhor. Dessa vez, no entanto, falaremos uma crise que atinge um dos convênios da empresa em 2024.
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A situação se dá como fim de 1 serviço vital e acusação de rombo de R$ 400 milhões. Segundo o portal ‘Repórter MT’, a farmácia da Unimed Cuiabá, situada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, na Capital, deu fim as atividades e fechou as portas no último mês de março.
Vale dizer que, há alguns meses, a cooperativa também baixou às portas da unidade da Avenida do CPA.
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De acordo com o site, antes mesmo dos fechamentos das farmácias, a Unimed Cuiabá enfrenta uma crise econômica por conta de uma suposta fraude contábil nos balanços do plano de saúde. A estimativa é de que a diretoria anterior deixou um rombo de R$ 400 milhões.
Diante das acusações, a gestão fiscal do convênio tem sido realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Rubens Carlos de Oliveira Júnior, ex-presidente da Unimed Cuiabá, afirmou por meio de um comunicado oficial que o “rombo” apontado não procede. O posicionamento do executivo pode ser lido na íntegra no final dessa nota.
Apesar da situação adversa, a Unimed Cuiabá reforça o seu compromisso com os mais de 210 mil clientes do convênio, que dispõem de 9 laboratórios prórpios, em parceria com a DASA, hospitais e clínicas totalizando 200 serviços ativos.
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Nota do ex-presidente da Unimed Cuiabá:
Noticiou-se nas mídias escritas e eletrônicas, que o ex- presidente da Unimed Cooperativa de Trabalho Médico , o Dr. Rubens Carlos de Oliveira Júnior, teria, em tese, promovido um rombo na Cooperativa na ordem de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), e que por isso, teria se mudado de Cuiabá, em Mato Grosso, para o Estado de Goiás.
Nada disso procede.
Antes da mudança de gestão, o presidente e sua diretoria, convocaram uma Assembléia Geral Ordinária, onde todas as contas foram devidamente apresentadas, discutidas e aprovadas pelos cooperados;
Com a mudança da gestão, contratou-se uma empresa de auditoria, que, inexplicavelmente, utilizando-se, inclusive de contas glosadas e e não pagas, simplesmente a incluíram no suposto déficit da Cooperativa.
Com a consciência tranquila, especialmente, por elevar a Unimed Cuiabá, a uma das melhores do Mato Grosso, e porque não dizer do Brasil, com abertura da Unimed Fácil (mais acessível à população), ampliação de seus postos de atendimento, que levavam ao usuário, a tranquilidade de ser atendido com qualidade, e respeitando o processo democrático que deve nortear toda eleição em qualquer dos níveis, seja de uma cooperativa, ou de cargos políticos do executivo e legislativo, o Dr. Rubens jamais escondeu qualquer situação dos cooperados, e sempre esteve à disposição para esclarecimentos, seja para os cooperados, usuários e para a coletividade de uma forma geral.
Agora, de uma forma sumária, além de ser afastado de todos os cargos de que exercia, tanto no campo regional como no federal, simplesmente a nova gestão da Unimed descredenciou todas as unidades laboratoriais do Dr. Rubens, e pelo senso de sobrevivência, o mesmo teve que procurar novas funções, recebendo a oportunidade de trabalhar em Goiás, mas não na função de gestor, mas como mero colaborador.
O fato é que tramita perante a 7ª Vara Cível de Cuiabá, ação de produção antecipada de provas, onde o Dr. Rubens provará que esse fantasioso rombo não existe, estando o processo em vias de realização da perícia para apurar essa realidade.
A própria decisão da ANS em tornar indisponíveis os bens do Dr. Rubens são plenamente questionáveis e carecem de muitos fundamentos legais.
E para ultimar, o processo administrativo que afastou o Dr. Rubens do quadro de cooperados, apresenta muitas falhas formais e materiais, primeiramente porque foi conduzido por muitos desafetos do médico (e portanto suspeitos para julgá-los) -, o que por si só já macula todo o seu mérito, e já está sendo objeto de recurso com efeito suspensivo, ainda na esfera administrativa, podendo desdobrar para a esfera judicial, caso necessário.
Quem posso incluir no plano Unimed?
Parentes de 3° grau consanguíneo: tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos; parentes de 2° grau consanguíneo: avôs e netos; parentes de 1° grau consanguíneo: pais e filhos; parentes por afinidade: sogros, sogras, noras, genros e cunhados.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]