A falência decretada de um dos maiores hospitais do Brasil
Na manhã desta quarta-feira (1), o TV Foco relembra e traz mais informações sobre o dia em que um dos maiores hospitais do Brasil teve sua falência decretada e milhares de pacientes abandonados.
Hoje vamos falar do Hospital São Lucas, mas da unidade localizada em Brasília, afinal, existem outras unidades da rede espalhadas por todo o Brasil. Para quem não sabe, há 7 anos, a juíza da Vara de Falências e Recuperações Judiciais decretou a falência do Hospital citado acima, com sede no SEP/Sul, Asa Sul.
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Inclusive, ao decretarem falência de um dos maiores hospitais do Brasil, muitas pessoas reclamaram que os pacientes foram deixado de lado às pressas e sem amparo nenhum.
Na ocasião, o pedido foi ajuizado pela empresa Pollo Invest Assessoria, credora do hospital que teve a execução do crédito frustrada, segundo informações divulgada pelo site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
MAIS SOBRE O ASSUNTO
Vale destacar que a empresa alegou que foi obrigada a encerrar suas atividades no ano de 2015, dois anos antes do pedido de falência, e com isso, poderia suspender sua obrigação em relação à cobrança, já que o encerramento aconteceu por conta de uma ação de despejo movida pelo locador do imóvel onde funcionava o hospital.
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O QUE DISSE A JUÍZA?
Em julho de 2017, a juíza afirmou que a sentença de despejo não justificava a inadimplência, ou seja, que não precisava de um encerramento das atividades antes da falência decretada do Hospital São Lucas de Brasília.
“Ora, vê-se que a causa apresentada pela parte ré não justifica a ausência de pagamento de sua obrigação perante a requerida. Ademais, observa-se à fl. 89 que a empresa ré foi intimada no ano de 2014 a desocupar o imóvel no prazo de um ano, permanecendo com suas atividades no local ao menos até 15/06/2015, pouco mais de um ano antes do ajuizamento deste feito, conforme se observa na certidão de fls. 96/97, não havendo assim que se falar em surpresa ou encerramento abrupto de suas atividades, nem em encerramento de suas atividades mais de dois anos antes do pedido de falência”, disse ela.
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