Lula garante as melhores vitórias para os idosos com direito a fim do aluguel e mais
Há 21 anos, Lula sancionou uma das mais benéficas leis para os brasileiros. O estatuto do idoso é uma lei histórica que mudou a forma como os idosos vivem no Brasil, até hoje.
7 anos de tramitação no congresso até a assinatura final fez com que os idosos passassem a garantir milhares de grandes benefícios, tudo isso sancionado por Lula.
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Segundo informações do Memorial da Democracia, o estatuto garante os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e institui sanções para quem desrespeitar ou abandonar a pessoa idosa. A lei entrará em vigor em janeiro de 2004.
Até a sanção do Estatuto, a legislação que tratava da atenção aos idosos era bastante fragmentada. O novo documento resultou da organização e mobilização da sociedade civil.
De autoria do então deputado federal Paulo Paim (PT-RS), o projeto de lei foi construído em conjunto com associações e movimentos, como a Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), o Movimento de Servidores Aposentados e Pensionistas (Mosap), a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) e a Pastoral Nacional do Idoso.
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O Estatuto do Idoso dispõe sobre o papel da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, com o objetivo de assegurar à pessoa idosa o direito pleno à vida. Alguns dos direitos assegurados foram:
- Atendimento preferencial
- Gratuidade de medicamentos
- Proibição de discriminação
- Estímulo à contratação de idosos pelas empresas privadas
- Prioridade na aquisição de imóveis.
Graças a esse estatuto, há 21 anos brasileiros podem gozar de benefícios que antes ou não tinham ou não eram determinados por leis.
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Uma pessoa que, em 2003 não era, tinha, por exemplo, 40 anos, hoje em dia tem 61, o que já configura como dentro do Estatuto e pode se beneficiar dessas leis.
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O QUE CONFIGURA CRIME PELO ESTATUTO DO IDOSO?
O Estatuto, Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa.