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Fim do Aviso-Prévio: Lei trabalhista traz 1 única atitude que CANCELA benefício a CLTs

23/12/2024 às 16h10

Por: Bianca Rayla
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Aviso prévio / Martelo batido - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre a lei trabalhista em vigor que cancela aviso-prévio de clts

Neste ano de 2024, o Brasil chegou a contar com 46 milhões de trabalhadores com carteira assinada, o maior número da série histórica. Diante disso, é muito importante que todos entendam como funcionam as famosas leis trabalhistas.

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Tais leis se tratam de um conjunto de normas que estabelecem os direitos e deveres de empresas e empregados. Dessa forma, são leis que agem tendo como principal objetivo criar relações de trabalho mais equilibradas, seguras e éticas.

Sendo assim, dentre os principais direitos trabalhistas na atualidade, podemos citar: Registro em carteira de trabalho; Auxílio Transporte; Folga remunerada; Pagamento de salário em dia; 13º salário; Férias; Horas extras e também o famoso aviso prévio.

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Condições justas de trabalho

Em síntese, tais leis acabam sendo garantidas condições de trabalho mais justas, tendo o colaborador direito a um salário digno, acesso a benefícios e proteção social.

Além disso, por meio das leis trabalhistas são garantidas condições de trabalho mais justas, tendo o colaborador direito a um salário digno, acesso a benefícios e proteção social.

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Dito isso, nesta segunda-feira (23), vocês irão conferir detalhes sobre a lei trabalhista que traz 1 única atitude que cancela benefício a CLTs.

Como funciona o Aviso prévio?

De acordo com informações do portal CNN Brasil, o aviso prévio se refere à notificação antecipada que um empregador ou um funcionário deve dar ao outro quando deseja encerrar um contrato de trabalho.

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Assim, se trata de um procedimento que visa dar tempo suficiente para que ambas as partes se preparem para a separação.

Em suma, o tempo de duração depende de quem está pedindo. O empregador deve comunicar a demissão com antecedência mínima de 30 dias se for o primeiro ano de serviço.

No Brasil, o aviso prévio pode ser classificado em três tipos principais. De acordo com a forma como ele é cumprido e as circunstâncias da rescisão do contrato de trabalho. 

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Carteira de Trabalho / Martelo batido – Montagem: TVFOCO

Trabalhando: Durante esse período, o funcionário continua a desempenhar suas funções normalmente e recebe o salário e os benefícios normais, como se ainda estivesse empregado. 

Cumprido em casa: Aqui, o empregador paga ao funcionário o salário correspondente ao período de aviso. Assim, incluindo todos os benefícios e direitos financeiros, mas o funcionário não precisa comparecer ao local de trabalho.

Indenizado: Neste caso, em vez de continuar trabalhando ou receber o pagamento pelos dias de aviso, o funcionário ou empregador paga uma quantia em dinheiro à outra parte. 

Atitude que canela o aviso prévio

Bom, de acordo com a fonte, uma situação em que o aviso prévio acaba não sendo aplicado é quando um funcionário é demitido por justa causa devido a uma falta grave.

No caso de roubo, violência no local de trabalho, negligência grave, insubordinação, entre outros motivos, o empregador pode dispensar a obrigação de conceder aviso. Nesse caso, a rescisão é imediata.

Ainda há a possibilidade de, sem causa, as partes chegarem a um acordo mútuo para dispensar o cumprimento. 

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Martelo batido – (Foto: Reprodução / Internet)

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Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são:

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