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Fim do aviso-prévio de 30 dias: Lei trabalhista em vigor em 2024 traz virada em demissão de CLTs

10/12/2024 às 13h20

Por: Giovana Misson
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Ilustração trabalhador CLT sendo demitida (Foto: Reprodução. / Canva)

Reforma Trabalhista trouxe mudança no aviso-prévio para CLT

Nesta terça-feira, 10, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma lei trabalhista, que está em vigor em 2024, e traz uma grande virada envolvendo a demissão do trabalhador CLT.

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Primeiramente, no ano de 2017, a Reforma Trabalhista foi aprovada e transformou algumas normas envolvendo a CLT.

Porém, mesmo após sete anos depois, inúmeros trabalhadores ainda possuem dúvidas sobre as mudanças envolvendo as leis trabalhistas.

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Mas, afinal, o que mudou?

De acordo com informações do portal Solides, a Reforma Trabalhista, na forma da Lei n° 13.467, trouxe maior flexibilidade nas relações de trabalho e promoveu mudanças em alguns segmentos, como acordos trabalhistas, banco de horas, aviso-prévio, admissão e mais.

Inclusive, poucos trabalhadores sabem, mas a Reforma trouxe uma mudança significativa no aviso-prévio.

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Aviso-prévio

De fato, o aviso-prévio é um instrumento que pode ajudar o trabalhador e o empregador em caso de demissões na empresa.

Por exemplo, quando a decisão do encerramento do contrato é tomada por uma das partes, a outra tem direito de ser comunicada com antecedência.

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Desse modo, a empresa ou o trabalhador CLT terão tempo suficiente para planejar os próximos passos.

Demissão

Caso o trabalhador CLT opte por deixar a empresa, o mesmo deverá procurar o seu supervisor ou DP e informar sobre sua decisão para que a empresa procure outro colaborador.

Além disso, a empresa deverá avisar o trabalhador CLT caso opte por encerrar o seu contrato sem justa causa.

Antes da Reforma

Antes da Reforma Trabalhista, a regra estabelecia que esse aviso deveria ter a duração de 30 dias ou mais, a depender do tempo de casa do funcionário em processo de desligamento.

A regra era válida para todo processo de rescisão, exceto a demissão por justa causa.

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Carteira de trabalho (Foto: Reprodução / Freepik)

Como é a regra

Porém, com a Reforma Trabalhista em 2017, as regras mudaram. Atualmente, o aviso-prévio pode ter duração mínima de 15 dias.

“Serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”, diz a lei n° 12.506.

Por fim, a única diferença para demissões por acordo é que o acréscimo de três dias a cada ano de casa pode ser feito aos 15 dias ou aos 30 dias de aviso-prévio, conforme definido entre as partes.

Considerações finais

Em suma, com a Reforma Trabalhista, que ocorreu em 2017, o aviso-prévio passou a ter duração mínima de 15 dias, seja para empregados ou empresas.

Veja mais notícias envolvendo leis trabalhista clicando aqui.

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Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

O que a CLT garante ao trabalhador?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de leis que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil.

De acordo com o portal do Senado, o CLT garante direitos, como ornada diária máxima de oito horas, férias, pagamento de hora extra, licença-maternidade e paternidade, 13º salário e mais.

Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)

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Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]

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