Anualmente, o Governo Federal cobra um imposto sobre os ganhos de pessoas e empresas, o Imposto de Renda (IR).
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O valor é cobrado pela Receita Federal conforme os rendimentos declarados, e algumas pessoas estão isentas desta obrigação.
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É sempre bom deixar claro que, quem ultrapassou os limites de pagamentos tributáveis ou não tributáveis, deve obrigatoriamente informar ao poder público o quanto recebeu. Além de repassar de onde veio esse dinheiro.
Desse modo, quem deixa de entregar a declaração do Imposto de Renda recebe multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido.
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Outra parte importante é que, o contribuinte perde o direito de receber a restituição, não consegue emitir novos documentos, não pode participar de concurso público, ou pedir empréstimos, por exemplo.
Para fazer esse acompanhamento, desde 1922 o Governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais.
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Ocorre que o Serasa cravou 8 alertas urgentes em seu site oficial, destacando quem são os grupos obrigados a declararem o Imposto de Renda.
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QUAIS SÃO OS 8 ALERTAS DO SERASA DE QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO?
- Teve ganhos tributáveis a partir de R$ 28.559,70;
- Obteve lucro ao vender bens sujeitos à aplicação do Imposto de Renda;
- Teve ganhos isentos ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassou R$ R$ 40 mil, incluindo FGTS e seguro-desemprego;
- A soma dos seus bens e direitos era de mais de R$ 300 mil;
- Realizou alguma operação na Bolsa de Valores;
- Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre lucro na venda de imóvel residencial, cuja verba foi usada para a compra de outra residência no Brasil, no prazo de até 180 dias da venda;
- Passou a viver no Brasil no ano passado;
- Obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas na área;
QUEM SÃO OS 3 GRUPOS ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA?
- Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 no ano passado;
- Pessoas que têm doenças graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção;
- Brasileiros com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma;