Isenção e até gratuidade em algumas contas foram confirmadas como presentes
Os idosos são protegidos pela legislação que garante diversos direitos. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre uma série de isenções e gratuidades que os mais velhos possuem perante a lei, como na conta de luz, IPTU e mais uma isenção que chegam voando para aniquilar as dívidas.
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Muitas vezes, os idosos são os provedores de seus lares, e se enquadram na situação de vulnerabilidade socioeconômica no país. Por esse motivo, foram garantidos a eles alguns benefícios que os ajudam a manterem suas famílias a não passarem necessidades, trazendo alívio aos seus bolsos.
A medida que coloca fim ao aluguel de pessoas idosas foi estabelecida pelo Ministério das Cidades no ano passado. Pessoas com mais de 65 anos que estão enquadradas nas regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada) foram agraciadas com a isenção da parcela de financiamento imobiliário.
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Segundo o portal FDR, o critérios são os seguintes:
- Idosos com mais de 65 anos, ou com algum tipo de deficiência;
- Inscritos no Cadastro Único;
- Com renda familiar de no máximo 25% do salário mínimo por pessoa;
- Que tenha contratado financiamento pelo Minha Casa, Minha Vida;
- O financiamento deve estar no nome do idoso.
Segundo informações do portal UOL, em algumas cidades, os idosos têm isenção no IPTU (Imposto Territorial Urbano). O direito pode variar conforme idade e valor do imóvel. Para pleitear a isenção do imposto, é preciso apresentar na prefeitura do município os seguintes documentos:
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- cópia do documento de identidade;
- cópia do CPF, cópia do comprovante de renda;
- cópia do comprovante de residência;
- certidão de valor venal do imóvel.
Os idosos 60+ que estão inscritos no CadÚnico, e possuem uma renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, podem solicitar a isenção da conta de luz. Beneficiários do BPC ou famílias que possuem membros doentes que necessitam de equipamentos elétricos são prioridades.
A Tarifa Social foi criada em 2002, pela Lei nº 10.438. A regulamentação do benefício foi feita por meio da Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011. A iniciativa é aplicada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Segundo o BMC News, quanto menor o consumo, maior o desconto.
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- De 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
- De 31 a 100 kWh: 40% de desconto;
- De 101 a 220 kWh: 10% de desconto;
- Acima de 220 kWh: Sem desconto.
Quem é idoso segundo a lei?
De acordo com a lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os direitos garantidos, por exemplo, estão a gratuidade de medicamentos e transporte público – além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas.
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